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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo julga antecipação do parto de fetos anencéfalos

Ministros do Supremo Tribunal Federal votam sobre a liberdade da mulher decidir pela interrupção da gestação de um feto anencéfalo

Um dos casos mais polêmicos sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que pede a descriminalização da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, começa a ser decidida na manhã desta quarta-feira. Após cerca de oito anos tramitando na Corte, os ministros do STF irão analisar a questão em sessão extraordinária marcada para começar às 9h.

O STF foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e já nascerá morto. Em sua ação, a entidade não usa o termo 'aborto de anencéfalo' por entender que o procedimento requerido apenas antecipa o término da gestação de um feto sem atividade cerebral, já morto. Por isso não se encaixaria na concepção de aborto, que a CNTS entende como uma ação contra uma vida em potencial.

A entidade alega que a criminalização da antecipação de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez. Estudos anexados ao processo alegam que a má-formação letal no cérebro pode ser detectada com 100% de certeza durante a gravidez, inclusive pela rede pública de saúde.

Devido à reação de setores religiosos e de entidades em defesa da vida, que acreditam que o feto anencéfalo é um ser humano com vida e que a antecipação do parto é considerada aborto, e por isso semelhante ao assassinato, o STF promoveu uma série de audiências públicas sobre o assunto em 2008.

Para o presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que realiza campanha de vigília em igrejas pela defesa da vida e contra a antecipação do parto, o nascimento de uma criança portadora de anencefalia é um “drama” para a família, mas afirma não ser justo não considerar o direito de nascer dessa criança.

Como o STF demorou mais de oito anos para analisar a questão, valem apenas as decisões judiciais obtidas caso a caso, como ocorreram recentemente em São Paulo e Minas Gerais. No entanto, a indefinição judicial sobre o assunto levou a comissão de juristas do novo Código de Processo Penal a cogitarem a inclusão da descriminalização do aborto por anencefalia no projeto que tramita no Congresso Nacional.

O relator da ação do STF e o primeiro ministro a apresentar seu voto é o ministro Marco Aurélio Mello, que em 2004 já concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. O processo deve ser um dos últimos temas de grande repercussão julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso. Ele deixa a presidência da Corte no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto

Veja abaixo cinco argumentos usados por defensores e críticos da antecipação do parto:

A FAVOR: A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

CONTRA: A CNBB defende que a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve.

A FAVOR: Segundo a CNTS, a antecipação terapêutica não retira a vida do feto, apenas antecipa o parto de um feto com anencefalia. Para o sindicato, o procedimento não retira a vida porque a lei que autoriza os transplantes, nº 9.434, de 04.02.1997, define a morte humana como a ausência de atividade encefálica. No caso dos fetos anencéfalos essa atividade é inexistente e, portanto, já estariam mortos.

CONTRA: Para a CNBB, todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito.

A FAVOR: Segundo a CNTS, o diagnóstico é simples e faz parte da rotina de qualquer pré-natal no Brasil, inclusive nos hospitais públicos. Na primeira ecografia já se visualiza a imagem do grave achatamento da cabeça do feto pela ausência dos hemisférios cerebrais.

CONTRA: A CNBB relembra o fato da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia, que viveu por 1 ano e 8 meses no interior de São Paulo.

A FAVOR: Para a CNTS, toda gravidez tem um componente de risco à saúde da mulher. Na gravidez de um feto com anencefalia este risco é muito maior, especialmente pela alta probabilidade de o óbito fetal ocorrer ainda dentro do útero. Cerca de 60% dos fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um risco à saúde da mulher.

CONTRA: Para a CNBB, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.

A FAVOR: A mulher não será obrigada a passa pela antecipação do parto. O que a liminar garante e protege é a liberdade de decidir. Tanto mulheres que queiram antecipar o parto serão amparadas pela liminar, quanto as que desejam manter a gravidez até o final. A liminar não determina qual deva ser a escolha das mulheres, apenas garante o exercício da autonomia reprodutiva, por considerar legítima a antecipação do parto.

CONTRA: A Igreja pede que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.

Fonte iG

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