Saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença e acesso gratuito a medicamentos são alguns dos benefícios assegurados por lei
Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil.
— É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos.
Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate do FGTS serviu como um alívio para o técnico em telecomunicações e informática Érico Nunes Carvalho, 50 anos. Com este dinheiro, conseguiu pagar a anestesia e os médicos auxiliares no procedimento cirúrgico para a retirada de um tumor no intestino, em 2008.
Logo após receber o diagnóstico da doença em estado avançado, Carvalho se afastou do trabalho e passou a receber o auxílio-doença, um benefício mensal que o segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem após ficar temporariamente incapaz de exercer as funções no trabalho por mais de 15 dias consecutivos em virtude de doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Durante o tratamento, o morador de Porto Alegre lembra que esbarrou em inúmeros impasses, como o descaso do plano de saúde, a quem já acionou judicialmente, o desprezo dos médicos peritos e a lentidão da Justiça.
— Ocorre uma pressão velada. Como o câncer é uma doença interna e muitas vezes nem aparento ter nada, os peritos pensam que estou fingindo. Eu já tive que dizer para um deles: "Vamos fazer o seguinte: tu me dá a tua saúde e eu te passo o câncer".
Outra crítica que Carvalho e outros pacientes costumam fazer sobre estes profissionais é referente à especialização porque, para ser perito, basta apenas ser médico, independentemente da área em que se formou. Ou seja, uma pessoa com câncer pode ser avaliada por um pediatra, por exemplo, o que não seria o mais indicado.
Descobrir que tinha câncer de mama no auge da juventude, aos 23 anos, não foi uma tarefa fácil de administrar para Karen Moraes Eichler. Hoje, aos 33 anos, e se tratando do terceiro tumor — entre o fígado e o rim — a assistente de compras lembra que o momento foi difícil. Perdeu todo cabelo e realizou rádio e quimioterapia. Após um curto período de repouso, Karen decidiu voltar a trabalhar porque "não conseguia ficar em casa".
Quatro anos depois, descobriu um câncer no cérebro, o qual, ela suspeita, tenha surgido pela falta de um medicamento — negado em perícia, pois, segundo ela, o médico que a avaliou julgou que estava curada. Teve que voltar à quimio.
Em março deste ano, curada do tumor cerebral, descobriu que teria de voltar ao tratamento. Mais consciente dos próprios direitos, requereu o auxílio-doença, retirou o FGTS e pediu a isenção do Imposto de Renda e do IPVA. O dinheiro que recebe ganhou um destino: pagar o plano de saúde e os custos dos medicamentos.
— Entendo isto como sinais. Mudei meus hábitos e estou preparada para enfrentar. Tenho sonhos para realizar. O câncer não vai me derrubar.
Quando a Justiça funciona
Ao realizar exames de rotina durante as férias no Brasil, em dezembro ano passado, a enfermeira porto-alegrense Neila Wolff Silva Villamizar, 42 anos, foi confrontada com um nódulo no seio esquerdo.
— No primeiro momento, parece que a gente está levitando, o chão foge dos pés, não se sabe o que fazer, fica em estado do choque. De noite, vai dormir com a cabeça pesada e quando levanta acha que aquilo foi um sonho — relembra.
Mãe de dois filhos pequenos, Kendrick, sete anos, e Kenneth, 10, Neila garante que teve de imprimir uma mudança radical na rotina e na forma de encarar o câncer de mama. Com o marido morando ainda na Colômbia, contou com a ajuda dos pais, com quem passou a morar, e da Justiça para lutar contra a doença. Pediu resgate do FGTS, conseguiu o auxílio-doença e fez um requerimento para ter acesso a um medicamento fundamental no tratamento, chamado Trastuzumabe. Foi quando teve uma grata surpresa: descobriu que pacientes de Porto Alegre de um tipo específico de câncer de mama — o dela — estavam abrangidos por uma ação civil pública que garantia a droga gratuitamente. A medicação, que custa mensalmente cerca de R$ 20 mil, apresenta uma melhora no prognóstico, aumentando o tempo de vida livre da doença e a possibilidade de cura.
O requerimento foi feito antes da liberação, nesta semana, pelo Ministério da Saúde, para disponibilizar o Trastuzumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que ainda pode levar 180 dias para entrar em vigor, deve beneficiar 13 mil mulheres no Brasil.
Apesar da fé e do pensamento positivo, a enfermeira conta que, quando realizava a quarta quimioterapia, entrou em depressão com os efeitos colaterais. Neste momento percebeu que este comportamento prejudica a recuperação.
— Fiquei duas semanas sem vontade de comer e descobri que a depressão só prejudica você mesmo. Eu quero é ir para frente, me recuperar e dar ânimo para outras pacientes. Essa é a minha atitude de vida atualmente. Quando a depressão quer chegar, eu até canto uma musiquinha: "Quando a depressão bate no teu coração, eu digo 'não, não, não'".
Informações não são difundidas, diz médico
Além de "Câncer — Direito e Cidadania", que é uma das poucas bibliografias dedicadas a tratar dos direitos dos pacientes com câncer, algumas instituições hospitalares, como o Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, organizaram o tema em formato de cartilhas. Apesar de estarem disponíveis na internet gratuitamente, as publicações não são amplamente divulgadas.
O médico Stephen Stefani, oncologista do Instituto do Câncer Mãe de Deus, admite que é reduzido o número de colegas que sabem minimamente ou que têm um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o assunto.
— Este tipo de conhecimento não faz parte da agenda científica dos médicos ou do currículo tradicional. E mesmo os que conhecem, não sabem o ritual para conseguir estes benefícios. Mas estes são direitos fundamentais para o tratamento. Não é um prêmio de consolação: é um direito de todo paciente.
Para sanar esta lacuna de conhecimento, a advogada Antonieta Barbosa sugere que seja criada uma matéria sobre direito do paciente nas faculdades de Direito e Medicina. Outra alternativa seria sistematizar workshops obrigatórios para oncologistas.
Chefe do serviço de cancerologia cirúrgica da Santa Casa e professor associado da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Antonio Nocchi Kalil promete levar a ideia adiante para difundir as informações:
— Os médicos só falam quando são questionados. O envolvimento com a dor é tão grande que acabam esquecendo de falar para o paciente destas possibilidades materiais. Especialmente para os pacientes do SUS, que em geral têm menos acesso a informação, e são os que mais necessitam — afirmou o médico.
Advogada do Imama questiona investimentos
Advogada do Instituto da Mama do RS (Imama), Maria Cristina Franceschi aponta uma saída para a maior difusão de informação sobre os direitos dos pacientes com câncer: manter uma política permanente de conscientização. Para ela, o governo precisa buscar clubes de mães, associações de bairro e organizações não-governamentais para repassar o conhecimento.
— O artigo 196 da Constituição Federal afirma que a saúde é um dever do Estado, não apenas um direito do cidadão. O governo deveria aplicar 12% do valor da receita em saúde. No entanto, não é o que acontece, nenhum governo do Estado aplicou este percentual nos últimos anos. O máximo a que se chegou foi perto de 6%, ou seja, quase a metade do obrigatório — afirma a advogada.
Direitos assegurados por lei
Aposentadoria por invalidez
Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.
Auxílio-doença
No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição.
Isenção do Imposto de Renda
Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal.
Saque do FGTS e do PIS
Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Saque do PASEP
Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
Prioridade no pagamento de precatórios
Quitação de financiamento habitacional
No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel.
Acesso gratuito a medicamentos
Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses.
Beneficio de Prestação Continuada (LOAS)
Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.
Compra de veículo nacional adaptado ao paciente com desconto no IPI e no ICMS
Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata.
INFORME-SE
Confira a cartilha criada pelo Hospital A.C. Camargo em http://clic.rs/direitos—cancer
Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca):
www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191
PRESTE ATENÇÃO
Sob coordenação da advogada Maria Cristina Franceschi, começa a funcionar em 3 de agosto na sede do Imama, na Capital, um serviço jurídico gratuito para auxiliar as pacientes com diagnóstico de câncer de mama a requerer seus direitos.
Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior incidência de câncer de mama, com projeção de 81 casos a cada 100 mil mulheres no decorrer de 2012. Porto Alegre é líder do ranking entre as capitais brasileiras, com cerca de 125 novos casos a cada 100 mil mulheres.
Local: Rua Ramiro Barcelos, 850
Informações: (51) 3023-7701, 9565-1214 e 9565-1174
Horário: plantões jurídicos às terças e sextas, das 14h às 18h
Fonte Zero Hora
Nenhum comentário:
Postar um comentário