O Projeto de Lei 3673/12, do Senado, estabelece que as atividades das instituições podem ser suspensas pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises
A Câmara analisa proposta que possibilita interdição superior a 90 dias, com caráter de medida cautelar, de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, cosméticos ou saneantes. O Projeto de Lei 3673/12, do Senado, estabelece que as atividades do laboratório podem ser suspensas pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises.
Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado automaticamente.
O texto em análise também estipula que, enquanto durar a interdição, as instalações do estabelecimento punido não podem ser utilizadas para prática de atividade similar, ainda que parcialmente. O objetivo da proposta é facilitar a investigação sobre remédios falsificados.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte SaudeWeb
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