Novo texto traz mudanças para o reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da CME
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 2005/12, atualizou a Resolução 1.973, que estabelece critérios para o reconhecimento de especialidades e áreas de atuação na medicina, e a forma de concessão e registros de títulos.
Um novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), referendado na sessão plenária de novembro, manteve a lista das 53 especialidades médicas vigentes no texto anterior. A nova redação, no entanto, trouxe mudanças para o reconhecimento de programas de residência médica, tempos de formação e regras sobre o funcionamento da CME. Como novidade, foi incluída a Toxicologia Médica na relação das áreas de atuação reconhecidas no país.
A CME tem a finalidade de deliberar sobre o reconhecimento de especialidades médicas e as áreas de atuação. Também propõe as inclusões ou exclusões.
Veja os destaques da Resolução 2005/12
ADAPTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
• Foi estabelecido o prazo de dois anos para adaptação dos programas de residência médica às mudanças determinadas pela resolução. Antes, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) somente autorizava os programas de residência médica nas especialidades e áreas de atuação listadas na diretriz.
• Foi estabelecido o prazo de dois anos para adaptação dos programas de residência médica às mudanças determinadas pela resolução. Antes, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) somente autorizava os programas de residência médica nas especialidades e áreas de atuação listadas na diretriz.
ALTERADOS TEMPOS DE FORMAÇÃO
• Alguns tempos de formação também sofreram mudanças. A especialidade Cancerologia/Cancerologia Clínica teve sua formação alterada de dois para três anos.
• Também tiveram o tempo de formação aumentado de um para dois anos as seguintes áreas de atuação: Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.
NOVA ÁREA DE ATUAÇÃO
• A área de atuação Toxicologia Médica foi incluída, com interface nas especialidades de Clínica Médica, Medicina Intensiva, Pediatria e Pneumologia.
INTERFACES MAIS AMPLAS
• A área de atuação Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista foi estendida também para médicos especialistas em Pediatria com certificado de área de atuação em Cardiologia Pediátrica.
• A área de atuação em Dor foi estendida também para especialistas em Clínica Médica.
REGRAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CME
• A nova redação da resolução especificou o trâmite para os pedidos – externos à CME – de criação ou extensão de especialidade ou área de atuação. Estes deverão ser originários da associação brasileira da respectiva área, instruídos com a devida justificativa e com apreciação prévia da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB).
• Outra nova conduta prevista, durante a apreciação das propostas, é a possibilidade de convocação das respectivas associações de especialidade para comparecimento em reunião da CME, para exposição oral e sustentação documental, se necessário.
• A CME emitirá, por meio de relatores e revisores designados, pareceres conclusivos a serem apreciados em reunião plenária da Comissão.
Fonte : CFM
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