Rio de Janeiro – As instituições sem fins lucrativos que fazem pesquisa em
oncologia e saúde da pessoa com deficiência já podem se cadastrar no Ministério
da Saúde para serem beneficiadas pela Portaria 875, que regulamenta a Lei
12.715.
Integrante do Programa Brasil Maior, a lei institui, entre outras coisas, o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD), os dois
agora regulamentados pela portaria.
De acordo com o chefe de pesquisa clínica do Instituto Nacional do Câncer
José Alencar Gomes da Silva (Inca), o processo de financiamento será similar ao
da Lei Rouanet, de incentivo fiscal para projetos culturais. “Nós já estamos
conversando com algumas empresas interessadas em fazer o patrocínio e começamos
a preparar os projetos a serem apresentados ao ministério, mas como ainda está
muito recente [a publicação da portaria], só devemos contar com esses recursos
para o ano que vem”.
Órgão do Ministério da Saúde, o Inca coordena uma rede nacional de pesquisa
em oncologia, além de ser centro de referência no tratamento e prevenção de
câncer.
O advogado tributarista Ilan Gorin explica que a lei aprovada contempla o
incentivo de 100% do valor do patrocínio de abatimento no Imposto de Renda. “O
projeto original previa a dedução de 40% do valor do patrocínio, então iria
onerar em 60% o financiamento, o que poderia inviabilizar o projeto na prática.
Nós conseguimos equipara o desconto ao dado pela lei de incentivo à cultura, ou
seja, todo o valor do patrocínio será descontado do Imposto de Renda”.
De acordo com Gorin, o limite para dedução é 1% para o Pronon e 1% para o
Pronas/PCD, além dos 4% permitidos para a Lei Rouanet e 1% para a Lei de
Incentivo ao Esporte. “Se fizermos uma estimativa com as maiores patrocinadoras
da Lei Rouanet, nós podemos ter R$ 350 milhões destinados para esses projetos.
Só com a Petrobras, por exemplo, que libera R$ 80 milhões para projetos
culturais, nós podemos ter R$ 20 milhões para projetos de câncer e R$ 20 milhões
para projetos de pessoa com deficiência”.
Serão contemplados no Pronon e Pronas/PCD projetos das áreas de prestação de
serviço médico assistencial; formação e aperfeiçoamento e pesquisas clínicas,
epidemiológicas e experimentais.
Fonte Agência Brasil
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