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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Operadoras pedem no STF benefícios de Programa de Recuperação Fiscal

Setor exige que benesses do programa federal, que hoje atende a instituições financeiras e seguradoras, sejam estendidas

O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) pediu em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados.

A intenção é ter disponíveis os mesmos efeitos da Lei 12.865/2013, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras.

A entidade encaminhou uma “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” com pedido de liminar para que as operadoras de planos privados possam ter o direito de optar pelo parcelamento das dívidas débitos tributários decorrentes do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ) vencidas até 29 de novembro de 2013, “respeitando os ditames legais existentes”. O ministro Marco Aurélio Mello será o relator.

SaudeWeb

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