Órgão de Defesa Econômica pediu a condenação de cartel em licitações realizadas entre 1999 e 2005 por hospitais públicos do Rio de Janeiro (RJ) para contratação de serviços de lavanderia
A superintendência geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu a condenação de sete empresas e onze funcionários, além de um sindicato, por cartel em licitações realizadas entre 1999 e 2005 por hospitais públicos do Rio de Janeiro (RJ) para contratação de serviços de lavanderia. O órgão antitruste publicou nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e em seu website a posição sobre o caso. Agora, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O processo administrativo foi instaurado em dezembro de 2008, a partir da “Operação Roupa Suja”, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.
Além desse material, interceptações telefônicas e outros documentos demonstram que os acusados teriam mantido contatos telefônicos e realizado reuniões presenciais, em diversas ocasiões, com o objetivo de fraudar e simular o caráter competitivo
De acordo com o órgão, “o cartel funcionava por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam previamente quem ganharia cada licitação e quais empresas apresentariam propostas de cobertura – aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, apenas com o objetivo de simular a concorrência”.
O Cade constatou ainda que o Sindicato das Empresas de Lavanderia do Rio de Janeiro – Sindilav atuou de forma a facilitar a obtenção do acordo pelas empresas, funcionando como local para a negociação de acordos de concluiu facilitando a adoção de conduta anticompetitiva.
As empresas investigadas também teriam atuado em conjunto com o sindicato do setor para impedir a entrada de lavanderias do Estado de São Paulo no mercado de licitações públicas do Rio de Janeiro.
A prática de cartel sujeita os responsáveis ao pagamento de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de condenação, empresas poderão pagar multa de até 30% de seus faturamentos. Para executivos, a multa aplicável varia de 10 a 50% daquelas eventualmente impostas às suas companhias. Já para sindicatos, a sanção pode chegar a até 6 milhões de UFIR (unidade Fiscal de Referência), o equivalente a pouco mais de R$ 6,3 milhões.
SaudeWeb
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