Reprodução Juiz considerou que termos não foram explicados corretamente |
Um laboratório deve pagar R$ 20 mil a uma cliente em indenização por danos morais por ter emitido diagnóstico errado que constava câncer maligno nas pálpebras. A contraprova do exame manteve o resultado, mas a cliente recebeu outro diagnóstico em outros dois laboratórios.
O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, condenou o laboratório Tafuri de Patologia Ltda a pagar a quantia. Consta no processo que, em dezembro de 2010, a mulher retirou um cisto das pálpebras e enviou o material para análise. O resultado apontado foi “carcinoma basocelular adenoide cístico”, considerado um tumor maligno pelos médicos. Transtornada, a paciente refez o exame, que confirmou o resultado.
A médica, então, resolveu refazer a análise em outros laboratórios. As duas empresas apontaram um "tricofoliculoma", que não é considerado grave. A paciente, então, decidiu acionar a Justiça.
Na ação, o laboratório afirma que o termo "carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o diagnóstico "tricofoliculoma" e que não teria emitido diagnóstico de tumor maligno.
O juiz, porém, considerou que apontar um câncer maligno é afirmação muito séria, que causa danos incontáveis à vida da família. O magistrado também considerou que um leigo não tem condições de interpretar as expressões usadas, e que houve falha no serviço prestado.
Para Renato Faraco, o pagamento é necessário "porque os serviços ofertados são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.
A médica, então, resolveu refazer a análise em outros laboratórios. As duas empresas apontaram um "tricofoliculoma", que não é considerado grave. A paciente, então, decidiu acionar a Justiça.
Na ação, o laboratório afirma que o termo "carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o diagnóstico "tricofoliculoma" e que não teria emitido diagnóstico de tumor maligno.
O juiz, porém, considerou que apontar um câncer maligno é afirmação muito séria, que causa danos incontáveis à vida da família. O magistrado também considerou que um leigo não tem condições de interpretar as expressões usadas, e que houve falha no serviço prestado.
Para Renato Faraco, o pagamento é necessário "porque os serviços ofertados são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.
A empresa pode recorrer da decisão.
R7
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