Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 15 de maio de 2014

Laboratório deve pagar R$ 20 mil a paciente diagnosticada com câncer maligno por engano

Reprodução
Juiz considerou que termos não foram explicados corretamente
Mulher refez exames em duas empresas que não apontaram problema grave
 
Um laboratório deve pagar R$ 20 mil a uma cliente em indenização por danos morais por ter emitido diagnóstico errado que constava câncer maligno nas pálpebras. A contraprova do exame manteve o resultado, mas a cliente recebeu outro diagnóstico em outros dois laboratórios.
 
O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, condenou o laboratório Tafuri de Patologia Ltda a pagar a quantia. Consta no processo que, em dezembro de 2010, a mulher retirou um cisto das pálpebras e enviou o material para análise. O resultado apontado foi “carcinoma basocelular adenoide cístico”, considerado um tumor maligno pelos médicos. Transtornada, a paciente refez o exame, que confirmou o resultado.

A médica, então, resolveu refazer a análise em outros laboratórios. As duas empresas apontaram um "tricofoliculoma", que não é considerado grave. A paciente, então, decidiu acionar a Justiça.

Na ação, o laboratório afirma que o termo "carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o diagnóstico "tricofoliculoma" e que não teria emitido diagnóstico de tumor maligno.

O juiz, porém, considerou que apontar um câncer maligno é afirmação muito séria, que causa danos incontáveis à vida da família. O magistrado também considerou que um leigo não tem condições de interpretar as expressões usadas, e que houve falha no serviço prestado.

Para Renato Faraco, o pagamento é necessário "porque os serviços ofertados são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.
 
A empresa pode recorrer da decisão.
 
R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário