PL tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado, deve impactar
empresas que lidam com microprocessadores, equipamentos eletrônicos,
entre outros dispositivos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de
Lei 6741/13, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que institui a Política
Nacional de Nanotecnologia. A proposta determina que o poder público
controle riscos e impactos relacionados ao setor, como acidentes
envolvendo nanoprodutos – na TI, isso inclui microprocessadores e
equipamentos eletrônicos, lâmpadas do tipo LED, válvulas de
monitoramento de saúde, baterias com vida longa, entre outros.
Pela proposta, caberá ao governo instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.
Para o cadastro, pessoas físicas e jurídicas que lidam com nanotecnologia devem informar ao poder público sobre suas práticas no prazo máximo de 30 dias, a contar do início das atividades.
O projeto também prevê a instituição de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser pago, o órgão responsável deverá considerar a condição socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados em regulamentação posterior.
Pela proposta, caberá ao governo instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.
Para o cadastro, pessoas físicas e jurídicas que lidam com nanotecnologia devem informar ao poder público sobre suas práticas no prazo máximo de 30 dias, a contar do início das atividades.
O projeto também prevê a instituição de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser pago, o órgão responsável deverá considerar a condição socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados em regulamentação posterior.
Monitoramento e Acidentes
A
proposta autoriza o poder público a exigir planos de monitoramento
específicos para processos e produtos nanotecnológicos ou de seus
derivados. Os resultados obtidos deverão ser divulgados, resguardado o
sigilo industrial.
Com base nos relatórios de monitoramento,
caberá aos órgãos de registro e fiscalização decidir sobre a manutenção
ou a cassação do registro. Em caso de cassação, é assegurado o direito
ao recurso, a que o órgão responsável deverá responder no prazo de 90
dias.
Além disso, danos e acidentes causados por atividades derivadas da nanotecnologia estão sujeitas a multa simples ou diária.
Tramitação
A
proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família;
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara / Saúde Web
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