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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Riscos da nanotecnologia podem ser regulados por lei

PL tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado, deve impactar empresas que lidam com microprocessadores, equipamentos eletrônicos, entre outros dispositivos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6741/13, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que institui a Política Nacional de Nanotecnologia. A proposta determina que o poder público controle riscos e impactos relacionados ao setor, como acidentes envolvendo nanoprodutos – na TI, isso inclui microprocessadores e equipamentos eletrônicos, lâmpadas do tipo LED, válvulas de monitoramento de saúde, baterias com vida longa, entre outros.

Pela proposta, caberá ao governo instituir um cadastro nacional para controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, geração, comercialização e inserção no mercado de nanoprodutos. O banco de dados deverá conter a relação detalhada de substâncias no estado de nanopartículas produzidas, distribuídas, importadas ou exportadas pelo Brasil.

Para o cadastro, pessoas físicas e jurídicas que lidam com nanotecnologia devem informar ao poder público sobre suas práticas no prazo máximo de 30 dias, a contar do início das atividades.

O projeto também prevê a instituição de uma taxa de fiscalização de até R$ 10 mil, a ser cobrada uma única vez na solicitação do registro. Ao definir o valor a ser pago, o órgão responsável deverá considerar a condição socioeconômica do requerente. As taxas terão seus valores fixados em regulamentação posterior. 

Monitoramento e Acidentes
A proposta autoriza o poder público a exigir planos de monitoramento específicos para processos e produtos nanotecnológicos ou de seus derivados. Os resultados obtidos deverão ser divulgados, resguardado o sigilo industrial.

Com base nos relatórios de monitoramento, caberá aos órgãos de registro e fiscalização decidir sobre a manutenção ou a cassação do registro. Em caso de cassação, é assegurado o direito ao recurso, a que o órgão responsável deverá responder no prazo de 90 dias.

Além disso, danos e acidentes causados por atividades derivadas da nanotecnologia estão sujeitas a multa simples ou diária.

Tramitação 
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara / Saúde Web

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