A Prefeitura de Rosário do Catete, no estado de Sergipe, por
meio da empresa Serviço de Processamento de Dados (SEPROD), vai realizar
o concurso
público regido pelo edital nº01/2014, com o objetivo de prover 17 vagas
imediatas em cargos a ser ocupados por profissionais com escolaridade
no ensino médio, médio/técnico e superior. Os vencimentos vão de R$
722,07 até R$ 1.417,25, por jornadas de trabalho de 12 a 40 horas
semanais, de acordo com a função a ser ocupada.
Os candidatos que
forem classificados com colocação superior ao número de vagas imediatas
oferecidas terão seus nomes incluídos em um cadastro de reserva, para
convocação posterior, a depender da necessidade do órgão durante o
período de vigência do concurso.
As oportunidades são para técnico
em enfermagem, técnico em laboratório, atendente odontológico, agente
comunitário de saúde (equipe PSF II, PSF III e PSF IV), agente de
combate às endemias, assistente social, médico (clínico geral,
plantonista e psiquiatra), enfermeiro, farmacêutico,
farmacêutico/bioquímico e fisioterapeuta.
Os interessados deverão
se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico:
www.seprod.com.br, de 21 de julho até 21 de agosto de 2014. A taxa é no
valor de R$ 40,00 para nível médio/técnico e de R$ 60,00 para nível
superior.
Serão reservadas 5% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.
A
classificação será feita mediante prova objetiva, prevista para ser
aplicada no 14 de setembro de 2014. O local da prova será divulgado no
dia 8 de setembro de 2014.
O gabarito para conferência dos
candidatos será divulgado pela SEPROD, através do endereço eletrônico
www.seprod.com.br, até o segundo dia útil após a realização das
respectivas provas.
O resultado final estará disponível no dia 21
de outubro de 2014, no site da SEPROD e por meio de avisos e extratos de
editais divulgados no quadro de publicações e avisos da prefeitura.
O
concurso terá validade de dois anos, contados a partir da publicação de
sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Rosário do Catete,
por ato expresso do chefe do Poder Legislativo.
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