Se aprovado, texto tornaria equipamento obrigatório em instituições com
centro cirúrgico, centro obstetrício, unidade de tratamento intensivo,
unidade coronária ou instalações que exijam a não interrupção de
procedimentos
Um projeto
em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 7231/14) torna obrigatória a
existência de gerador de energia elétrica, dotado de sistema de
acionamento automático, em todos os estabelecimentos hospitalares das
redes pública e privada que possuírem centro cirúrgico, centro
obstetrício, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou
qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de
procedimentos de saúde.
O hospital que descumprir esta determinação ficará sujeito a multa diária que será definida em portaria do Ministério da Saúde, diz o texto. No caso de hospital privado, a não instalação do gerador impedirá a manutenção de credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os estabelecimentos hospitalares deverão cumprir a determinação em até 180 dias, após a publicação da lei que advier do projeto.
O autor da proposta, deputado Luiz de Deus (DEM-BA), afirma que a falta de investimento do governo federal na melhoria do sistema elétrico brasileiro tem colaborado, nos últimos anos, para uma série de falhas no fornecimento de energia. “Tal situação tem tornado fundamental e inadiável a instalação de sistemas alternativos para suprimento de energia elétrica nas unidades hospitalares públicas e privadas de saúde”.
Ele argumenta que o oferecimento de um sistema de saúde de qualidade é obrigação do governo, por meio do SUS, e, “sem suprimento alternativo de energia, esse objetivo claramente não é atingido”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra da proposta pode ser lido no site da Câmara.
Saúde Web
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