Comissão aprovou emenda que autoriza filantrópicos a operar planos de forma direta, com abertura de filial ou novo CNPJ
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) emenda do Senado ao PL 3799/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que autoriza santas casas e hospitais filantrópicos a operar planos de saúde diretamente, com abertura de filial ou departamento com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A emenda do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, inclui, além das entidades filantrópicas, as fundações, os sindicatos e as associações que já prestavam assistência à saúde e que continuam a fazê-lo na modalidade de autogestão.
A emenda do Senado também acrescenta à Lei 9656/98, a expressão “desde que sejam asseguradas condições para a adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil, na forma do regulamento”. O objetivo é evitar que o abrandamento da exigência de segregação de atividades não resulte em perda da qualidade do monitoramento da boa governança e da estrutura financeira das entidades.
O relator da emenda na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), afirmou que as modificações introduzidas pelo Senado contribuem para a adequada e cuidadosa ampliação do escopo do texto original, facilitando a colaboração das entidades envolvidas na prestação de serviços de saúde em nosso País.
Atualmente, as entidades filantrópicas e todas as demais que decidirem criar um plano de saúde são obrigadas por lei a constituir uma pessoa jurídica exclusiva para prestar esse serviço.
A emenda ao projeto será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto (que pode ser visto no site da Câmara) será analisado pelo plenário da casa.
A emenda do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, inclui, além das entidades filantrópicas, as fundações, os sindicatos e as associações que já prestavam assistência à saúde e que continuam a fazê-lo na modalidade de autogestão.
A emenda do Senado também acrescenta à Lei 9656/98, a expressão “desde que sejam asseguradas condições para a adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil, na forma do regulamento”. O objetivo é evitar que o abrandamento da exigência de segregação de atividades não resulte em perda da qualidade do monitoramento da boa governança e da estrutura financeira das entidades.
O relator da emenda na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), afirmou que as modificações introduzidas pelo Senado contribuem para a adequada e cuidadosa ampliação do escopo do texto original, facilitando a colaboração das entidades envolvidas na prestação de serviços de saúde em nosso País.
Atualmente, as entidades filantrópicas e todas as demais que decidirem criar um plano de saúde são obrigadas por lei a constituir uma pessoa jurídica exclusiva para prestar esse serviço.
A emenda ao projeto será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto (que pode ser visto no site da Câmara) será analisado pelo plenário da casa.
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