“Esta lei vai contribuir imensamente para amenizar o estigma que ainda existe em torno do HIV no Brasil”, celebrou nesta quinta-feira, 11, o diretor do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita, em referência à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada neste mesmo dia no Diário Oficial da União
Com nova lei, governo brasileiro cumpre recomendação 200 da OIT |
A Portaria nº 1.927 estabelece orientações para combater a discriminação de pessoas com HIV e AIDS nos locais de trabalho, em cumprimento à Recomendação 200 – sobre o HIV e a AIDS e o mundo do trabalho – aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de junho de 2010.
De agora em diante, por exemplo – segundo a nova e crucial portaria –, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores (incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho) a realização de testes para diagnosticar o vírus HIV. Em outras palavras: nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico relativo ao HIV. Os trabalhadores também não devem ser coagidos a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.
“A portaria é oportuna porque, hoje, o HIV não é mais uma condição incapacitante”, reiterou o assessor técnico da Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS) do Departamento João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “O HIV ainda é uma doença crônica, mas inteiramente manejável com o tratamento simplificado e acessível por meio dos antirretrovirais de última geração que utilizamos no Brasil”, completou.
O coordenador de Articulação Política do Grupo Pela Vidda-Niterói, Renato da Matta, concorda que a portaria representa um avanço “muitíssimo importante”.
Orientações
De acordo com as orientações da nova portaria, não pode haver discriminação dos trabalhadores em função de seu estado sorológico, ou do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV.
A portaria estabelece também que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. O trânsito de trabalhadores migrantes ou que pretendem migrar em função do emprego não deve ser impedido com base em seu status sorológico.
O estado sorológico não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV/AIDS devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. Ademais, a possibilidade de continuar a trabalhar – enquanto estão clinicamente aptos – deve ser dada aos trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao HIV. Neste mesmo sentido, devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar estes trabalhadores a cargos e atividades adaptados às suas capacidades; para apoiar sua requalificação profissional, se necessário; ou para facilitar o seu retorno ao trabalho.
Além disso, para enfatizar que o HIV não é transmitido pelo contato físico, a Portaria nº 1.927 estabelece que os trabalhadores devem receber informações e orientações sobre prevenção e modos de transmissão do HIV, no caso de haver possibilidade de exposição ao vírus no local de trabalho. Evidentemente, este local deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir qualquer possibilidade de transmissão.
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