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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

7 armadilhas escondidas nos serviços dos planos de saúde coletivos

Veja lista de problemas cotidianos enfrentados por quem busca refúgio na saúde suplementar no Brasil, segundo especialista
 
O acesso à saúde de qualidade ainda não deixou de ser um problema no Brasil. Mas o cenário de descaso e dificuldades, que antes se limitava aos serviços públicos, chegou aos atendimentos privados ou de usuários de planos médicos.
 
Nos últimos anos, empresas da saúde suplementar têm sido alvo de investigações e fiscalização decorrentes de reajustes abusivos, má prestação ou negativa de serviços. Além disso, muitas vezes encabeçam os rankings dos Procons nacionais pelos mesmos motivos.
 
A pedido do iG, a especialista em direito à saúde Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados, fez uma lista com os principais problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde.
 
Confira abaixo:
 
Planos coletivos – não têm o aumento anual regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fazem reajustes muito acima da inflação. Em 2014, a média de aumento nesse tipo de serviço ficou em 18%, enquanto a inflação oficial (medida pelo IBGE) subiu 6,41% .
 
Reajuste por antecipação de mudança de faixa etária – para não infringir as regras, alguns planos tentam burlar o sistema e aplicam a alteração excessiva aos 56 ou 59 anos. Os acréscimos por faixa etária são legais e estão previstos na lei dos planos de saúde. Entretanto, algumas operadoras abusam do valor e chegam a impor reajustes acima de 100%. Estas questões são cada vez mais discutidas na Justiça.
 
Por mudança de faixa etária – o reajuste nessa condição deveria ser aplicado na mensalidade do segurado após os 60 anos. As operadoras consideram idosos clientes onerosos, já que utilizam os serviços com mais frequência. Por isso, é comum ver planos coletivos ou de adesão elevando o valor do plano com o objetivo de obrigá-los a se descredenciarem por motivos econômicos.
 
A advogada explica que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, reconhece como nulas as cláusulas que colocam o cliente em desvantagem abusiva, que imponham restrições que descaracterizem o contrato e que permitam variações do preço de maneira unilateral. "A lei e a jurisprudência caminham de braços dados com os idosos para garantir-lhes a mais apropriada Justiça", diz Renata.
 
Falsos coletivos – há no mercado brasileiro, planos coletivos com poucos usuários, conhecidos como “falsos coletivos”. Muitos são questionados nos tribunais. Algumas seguradoras não comercializam mais contratos individuais e o consumidor é obrigado a contratar com apenas duas, três ou quatro pessoas. Como não estão regulamentados pela ANS, alguns se aproveitam dessa brecha para aplicar valores exorbitantes.
 
Falsos contratos coletivos – refere-se à cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão unilateral imotivada, por simples comunicação prévia de 30 dias. Portanto, a referida cláusula é abusiva, pois está nítida a intenção da seguradora em rescindir somente os contratos em que existam pessoas em tratamento médico.
 
Falta de oferta de planos de saúde individuais e familiares – operadoras e empresas de plano de saúde reduzem a rede credenciada e fazem reajustes cada vez mais altos. O objetivo é persuadir usuários a fazerem a migração para os planos coletivos – que possuem uma regulamentação menos rígida da ANS. A terceira idade é que a mais sofre com esse problema.
 
Negativa para idosos – É comum encontrar operadoras que não aceitam pessoas mais velhas como clientes. Os idosos passam por situações humilhantes e têm tratamentos cruciais para a sua saúde negados com frequência. Aqueles que procuram trocar de plano ou fazer uma nova contratação são recebidos com hostilidade pelas operadoras e não conseguem uma assistência à saúde por conta da idade.
 
iG

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