A medida é proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Se aprovada a proposta, a Lei 9.787/1999 será alterada para determinar que as licitações, sob qualquer modalidade de compra, tenham comprovação da possibilidade de fracionar os produtos.
Essa mesma lei já prevê a preferência do medicamento genérico sobre os demais, no caso de os preços serem iguais.
Interesse do paciente
Ao justificar a ideia, Kaká — que apresentou a proposta quando exercia o mandato de senador, devido à licença do titular, Eduardo Amorim (PSC-SE) — argumentou que a quantidade de doses contida nas embalagens dos medicamentos nem sempre atende às necessidades do paciente, mas a interesses comerciais.
“A aquisição de uma quantidade maior de doses do que a necessária, implica, além de maiores gastos, desperdício e risco aumentado de intoxicações e de contaminação do meio ambiente, causados pelo armazenamento e descarte inadequados das doses não utilizadas. Caso a quantidade de doses comprada seja insuficiente, o resultado é um tratamento incompleto –— o que pode provocar recidiva da doença, contágio ou resistência bacteriana, entre outros problemas”, explica o autor.
De acordo com Kaká , como o SUS é o maior comprador e dispensador de medicamentos do país, a obrigatoriedade de produzir produtos fracionáveis deve atingir o mercado privado beneficiando a todos os pacientes do país.
O PLS 307/2014 já passou pela fase de emendas e aguarda a escolha do relator na CAS, onde a matéria tem caráter terminativo. Sendo assim, se for aprovado e caso não haja recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Senado Federal
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