Nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) dá prazo de três meses para fabricantes de cigarro alterarem o número do Disque Saúde nas embalagens dos maços.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade de dar destaque à informação já estava em vigor desde 2001, no entanto, o telefone do Ministério da Saúde foi recentemente alterado para o " 136" e, por isso, as empresas também terão de se adequar.
Os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque Saúde poderão continuar no mercado por até seis meses.
Depois desse prazo, será obrigatório retirar de circulação aqueles itens que estiverem com a informação desatualizada, sob pena das empresas fabricantes levarem advertências ou multa, que varia de R$ 1,500 a R$ 1,5 milhão.
Fonte Folhaonline
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