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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Radiologistas podem ter dois empregos, mas em horários diferentes, diz STF

Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a decisão do STF preserva o direito dos trabalhadores e dá à categoria condições de melhorar a renda, caso surjam oportunidades de trabalho que confluam

Os profissionais das áreas técnicas radiológicas possuem o direito de cumprir a carga horária diferenciada de, no máximo, 24 horas semanais. Contudo, segundo uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o limite de carga horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia tenham mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.

De acordo com o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 633.298, ele diz que a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados

Em suma, significa que o art. 37, XVI, c, da CF/88, na nova redação dada pela EC 34/2001, permite expressamente a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, exigindo-lhes apenas a compatibilidade de horários.

De modo que a jornada máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto 92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos de profissionais de saúde, cujo direito está constitucionalmente previsto.

Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a decisão do STF preserva o direito dos trabalhadores e dá à categoria condições de melhorar a renda, caso surjam oportunidades de trabalho que confluam.

Fonte SaudeWeb

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