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segunda-feira, 9 de abril de 2012

5 medidas para acabar com a corrupção

Para Enio Salu, é necessário incrementar a auditoria. "Se houvesse auditoria, apontamento das irregularidades e penalização, não assistiríamos episódios como os denunciados pelo Fantástico", diz.

Não lembro de ter visto recentemente mais pessoas comentando sobre corrupção na saúde do que após a reportagem da TV, e o que mais chama a atenção é o foco equivocado que está sendo dado ao assunto.

Primeiro: parece que a prioridade é prender os representantes das empresas, quando a prioridade deveria ser prender o servidor corrupto.

De nada adianta uma ‘gangue’ organizada se não houvesse servidor corrupto. É inadmissível ouvir pessoas de hospitais dizendo que sabem que a corrupção existe, mas não com tamanha grandeza. Esta pessoa deveria ser chamada para depor e dizer o que sabe, porque encobrir a corrupção, mesmo que seja ‘uma corrupçãozinha de nada’ é crime!

Se tiver medo de denunciar deve-se dar garantias para que possa fazê-lo, senão vamos ficar com a impressão de que a corrupção é a regra (não posso acreditar que seja) e nada será feito por quem de direito.

Segundo: parece que basta prender o comprador corrupto que tudo será resolvido.

É tão lógico que só se faz compra de urgência quando o gestor da área deixa passar o prazo normal em que a compra deveria ser feita que, ou os gestores da área pública são completos incompetentes (o que não é verdade) ou, se a compra de urgência é rotina, é o início da cadeia de corrupção !

Vivemos dizendo (nas aulas do modelo GCVC de Gestão do Ciclo de Vida dos Contratos – http://www.contratos.net.br/) que o gestor da contratação (o comprador) só lida com o fornecedor durante o processo de contratação, que é um período de tempo muito pequeno em relação ao prazo total do contrato, onde quem lida com o fornecedor é o gestor do contrato (o gestor da área).

É mais do que evidente que, embora ambos possam ser corruptos, o elo ‘mais corruptível’ da cadeia é o gestor da área e não o comprador.

Terceiro: não existe lei que acabe com o crime, se isso fosse verdade não existiriam presídios no Brasil !

A Lei 8.666, e as leis complementares, só servem para padronizar o processo de contratação na área pública. Apenas como referência para que cada servidor não aplique seu próprio critério na contratação.

Não garante, e jamais vai garantir, que se for seguido seu rito está tudo certo – muito pelo contrário: quando existe a corrupção os envolvidos certamente vão usar a 8.666 como argumento para dizer que fizeram tudo certo: como estamos vendo … assistindo atônitos pessoas usando o próprio processo citado pelas leis para compras de urgência !

Como fazemos na iniciativa privada, o que é necessário é incrementar a auditoria – se houvesse auditoria, apontamento das irregularidades e penalização, não assistiríamos episódios como estes.

Se houvesse melhoria na auditoria a sociedade não estaria rotulando injustamente todos os servidores públicos como corruptos, porque não são.

Não sou e nunca fui servidor público mas trabalho junto deles faz muito tempo: fiquei 6 meses nos Correios em Brasília, prestei serviço em quase todos os hospitais do complexo HC de São Paulo, e prestei serviço em empresas que se originaram da área pública (ONS, por exemplo).

Posso garantir uma coisa: nunca tive contato com um evento de corrupção, não posso dizer ‘um a’ sequer de qualquer um dos milhares de servidores públicos com quem tive contato. Se existem corruptos, graças a Deus, é minoria.

Para acabar com a corrupção o governo deve tomar algumas medidas:

1 Fortalecer a estrutura dos órgãos fiscalizadores. Não é possível que um repórter continue tendo mais força do que um ‘fiscal do dinheiro público’. Parte da estrutura deve atuar com inteligência e de forma ativa (‘garimpando o fato’) e outra aferindo as denúncias;

2 Dar maior credibilidade às denúncias. No Brasil quando alguém toma coragem para denunciar não se pode desperdiçar a chance de investigar minuciosamente;

3 Monitorar o que saiu da rotina, por exemplo, toda compra de urgência deve ser analisada, não só se seguiu o rito, mas porque houve a necessidade da compra de urgência. Punir o servidor, se for o caso, que deixou a situação chegar ao ponto de necessitar da compra de urgência;

4 Deixar de privilegiar a aprovação de novas leis, resoluções e regulamentos, e aplicar as penalidades das leis que já existem. De que adiantam mais leis, se as que estão aí não são cumpridas ?

5 E, principalmente, criar uma estrutura de auditoria nos próprios órgãos de auditoria:

De que adiantam fiscais que não fiscalizam o que deve ?
Quais as metas e resultados projetados para os órgãos fiscalizadores ?
Se o que se apresentou na reportagem é verdadeiro, quais os fiscais coniventes foram punidos, e quais os incompetentes foram substituídos ?

Fonte SaudeWeb

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