Já não é segredo que os critérios das inspeções internacionais para certificação das boas práticas de fabricação são obscuros e atentam contra o livre exercício de atividade econômica do regulado.
Com vista nisso, nosso banca especializada em Direito Sanitário vem atuando para restabelecer a liberdade de participação dos clientes.
Nesse mês de maio, vale lançar mão de alguns números, o escritório atingiu uma marca bastante significativa de inspeções agendadas judicialmente. O número supera a marca de trinta plantas. Dessas, posso afirmar que pelo menos cinco já tiveram finalizadas suas inspeções com sucesso.
No entanto, o problema não diz respeito à atuação das bancas ou do sucesso do trabalho realizado, mas levanta a seguinte questão: estaria a ANVISA preparada para impor referido ato?
Outros números mostram que, num período curto de 12 (doze) meses, o número de pedidos de inspeções literalmente triplicou. Isso, ao que tudo indica, reflete um assertiva contrária à política instalada. Mostra, por assim dizer, que o mercado importador, bastante significativo à cadeia nacional, não esperará amordaçado a sonhada evolução da indústria nacional. Até porque, já é de conhecimento geral aos que do mercado participam, que assim não se evolui.
Por outro lado, ao conviver com o problema, posso arriscar que a Constituição Federal ao estabelecer que todos são iguais perante a lei o fez com “olhos voltados” no interesse público. No caso, como alvo das ditas certificações.
Assim sendo, me antecipando à conclusão lógico do raciocínio, ouso dizer que não se deve prevalecer atos que não atendam a vontade coletiva. No caso em comento, ato que proponha, ainda que disfarçadamente, reserva de mercado.
Fonte SaudeWeb
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