Com o objetivo de preencher 137 vagas, a Prefeitura de Maragogipe, Estado da Bahia, publicou edital N° 001/2012 de processo seletivo, destinado a selecionar candidatos para provimento temporário de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social. O certame será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA.
As oportunidades são para profissionais de níveis médio e superior, com salários variados de R$ 622,00 a R$ 2.500,00, em carga horária de 30 e 40h semanais.
Cargos
As oportunidades são para profissionais de níveis médio e superior, com salários variados de R$ 622,00 a R$ 2.500,00, em carga horária de 30 e 40h semanais.
Cargos
As chances são para cargos de coordenador, oficineiro de artes, esporte e lazer, orientador social, pedagogo, orientador social, facilitador de técnico geral (ftg), facilitador de oficinas de convívio por esporte e lazer, facilitador de oficinas de convívio por arte e cultura, agente social, assistente social, coordenador, psicólogo, assistente social, coordenador, educador social, assistente social, nutricionista e psicólogo.
Inscrições e Taxas
As inscrições ficarão abertas até o dia 13 de maio de 2012, através do site: http://www.srconcursosepesquisas.com.br/ ou, presencialmente nos dias 09, 10 e 11 de maio de 2012, em posto de inscrição presencial, localizado no Município de Maragogipe, na Casa da Cultura, situada à Praça Ermezindo Mendes, nº01, Maragogipe-Ba, CEP 44.420-000, no horário de funcionamento da Prefeitura do Município (8h às 12h; 14h às 17h). As taxas variam de R$ 40,00 para cargos de nível médio e R$ 50,00 para nível superior.
Provas e Gabaritos
As provas serão aplicadas na data prevista de 10 de junho de 2012. A publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas pelo site: http://www.srconcursosepesquisas.com.br/ e o relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Maragogipe. O gabarito será publicado no dia 11 de junho de 2012.
Validade
O prazo de validade do certame será de 02 anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público.
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