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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Conheça os direitos do paciente com câncer

Para assegurar os benefícios, é preciso ter em mãos a documentação que comprova o diagnóstico

A maioria dos brasileiros portadores de câncer não sabe, mas eles têm direito a uma série de benefícios. Para garantir o acesso, é preciso pedir ao médico toda a documentação necessária para comprovar sua condição de saúde.

Por segurança, todo requerimento deve ser feito em duas vias, para que o paciente possa ficar com uma cópia. É importante exigir o protocolo de entrega, com data e assinatura, e guardar bem essa via, pois os prazos para exigências judiciais começam a contar a partir da data da entrega do requerimento.

Veja quais são os direitos do paciente com câncer e como encaminhar os pedidos:

:: Isenção de IR
Portadores de câncer são judicialmente dispensados do pagamento do Imposto de Renda. Caso o paciente ainda não seja aposentado, o benefício pode ser conseguido por meio da justiça. A isenção pode ser requerida junto ao INSS, mediante exame histopatológico e laudo médico que contenha: diagnóstico expresso da doença; classificação Internacional de Doenças (CID);  requerimento, cópia do laudo ão às leis 7.713/88; nº 8.541/92; 9250/95 e instrução normativa SRF nº15/01; data de início da doença; estágio clínico atual da doença e do paciente carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, é possível que os valores da compra de órteses e próteses sejam deduzidos da declaração anual do imposto de renda.

:: Saque de FGTS
Todo paciente com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como o PIS/PASEP, para auxílio do pagamento das despesas com o tratamento. O saque deve ser feito nas unidades da Caixa Econômica Federal e pode ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador. Para tanto, deve-se providenciar os seguintes documentos: carteira de trabalho (original e cópia); comprovante de inscrição PIS/PASEP; original e cópia do laudo histopatológico; atestado médico (validade de 30 dias)com diagnóstico expresso da doença, classificação internacional de doenças (CID), menção à lei 8922 de 25/07/94, estágio clínico atual da doença e do paciente e carimbo legível do médico com número do Conselho Regional de Medicina (CRM). O saque do FGTS, em alguns casos, também pode ser feito por familiares do paciente, para que eles possam auxiliar nas despesas do tratamento.

:: Licença médica e auxílio doença
Caso o câncer traga sequelas que afastem o paciente de sua atividade profissional, ele tem direito a licença médica e auxílio doença. Desde que o paciente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e que seja comprovado seu estado por laudo médico, não existe carência (número de contribuições) para requerer auxílio doença. O paciente tem direito à ajuda até que possa voltar a trabalhar.

:: Aposentadoria por invelidez
Quando é comprovado, por meio de perícia médica, que o paciente não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, ele tem direito à aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa, também a critério da perícia médica, o valor deve ser aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

:: Quitação de dívida
No caso de pacientes que têm um imóvel financiado, em contratos com seguro, é possível que haja a quitação da dívida. Isso acontece em caso de invalidez ou morte. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Além disso, caso o paciente não possa garantir seu sustento, nem sua família tenha essa possibilidade, e não seja vinculado a nenhum regime de previdência social, ele terá direito a uma renda mensal vitalícia de um salário mínimo. O benefício é garantido diante de alguns pré-requisitos, como renda mensal familiar de cada um dos membros inferior a um quarto do salário mínimo e que o indivíduo não receba nenhum outro benefício.

:: Planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde também devem cobrir procedimentos ligados ao tratamento do paciente com câncer. Os procedimentos variam de acordo com o tipo de plano. Os planos ambulatoriais cobrem consultas, exames, radioterapia e quimioterapia ambulatoriais; não cobrem cirurgias e hospitalizações. Os planos hospitalares cobrem cirurgias, internações, exames (quando internado), radioterapia e quimioterapia. Não cobrem consultas ou exames quando o cliente não está internado. Existe ainda a fusão desses dois tipos, os planos ambulatoriais-hospitalares, que incluem a cobertura de todos esses serviços. Existe ainda uma norma da ANS que obriga o convênio a pagar os medicamentos antineoplásicos.

:: Transporte e deslocamento
Conforme portaria do Ministério da Saúde, pessoas com câncer que precisam se tratar fora do perímetro urbano onde reside (distante mais de 50 quilômetros) têm direito a transporte, pousada e alimentação para o tratamento. Se residente em regiões metropolitanas, o paciente tem direito ao transporte urbano, que depende de regulamentação municipal. Pacientes com alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores têm direito à isenção de IPVA, IPI e ICMS na compra de um veículo adaptado. As sequelas deixadas pela doença dão direito ainda à liberação do pagamento de passagens interestaduais de ônibus, trem ou barco pelo interior do Brasil, caso o paciente comprove que não tem condições de arcar com os gastos.

Fonte: Oncomed — Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas

Por Zero Hora

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