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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Veja como prevenir acidentes com perfurocortantes

As deficiências do Brasil sobre as infecções com materiais perfurocortantes são grandes. Entenda como a NR 32 pode auxiliar os prestadores a fazerem uma eficiente gestão de riscos

As instituições de saúde necessitam de diretrizes claras para a elaboração de uma eficiente ferramenta de gestão dos riscos, envolvendo a prevenção de acidentes dos profissionais com materiais perfurocortantes. A Portaria nº 1.748, de agosto de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi determinante para que essa exigência fosse atendida.

A portaria aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera o texto da Norma Regulamentadora nº 32, contemplando o acompanhamento das práticas e atualizações tecnológicas da área da Saúde, com o objetivo definido de melhorar a segurança e saúde do trabalhador.

A portaria estabelece diretrizes que vão desde a definição do que é um material perfurocortante até a constituição de uma Comissão Gestora, que deve estabelecer cuidados e critérios para a implantação dos perfurocortantes com dispositivo de segurança.

De acordo com o Diretor na NÓS – Negócios Oportunidades Serviços, Mauro Daffre, a saúde ocupacional dos profissionais de saúde é fator determinante para a segurança do paciente. “É necessário criar uma cultura continuada de prevenção e não apenas de tratativas de consequências no pós-acidente”.

Confira esclarecimento sobre a norma e seus benefícios:

1) A partir de 1º de janeiro, o anexo III da NR 32 (Plano de Prevenção para os Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) passa a vigorar em âmbito nacional.O que efetivamente irá mudar dentro dos estabelecimentos de saúde?

Em primeiro lugar precisamos esclarecer que o PPRA-MAPE está em vigor desde a data da publicação da Portaria 1748/11, ou seja, desde 31/08/11.

O empregador é que deverá até o dia 29/12/11 ter o PPRA-MAPE implantado de acordo com as diretrizes do anexo III aprovados por aquela Portaria.

Outro fato a esclarecer é que desde a publicação da NR 32, a mesma já passou por algumas atualizações, porque o principal papel de uma Norma reguladora é justamente atender às demandas para as quais ela foi criada.

A NR 32 é um instrumento de mudanças, não um documento de gaveta, por isso ela acompanha as necessidades que vão se apresentando e ajustes são realizados para a melhoria da segurança e saúde do trabalhador.

O novo Anexo é um instrumento facilitador de estudo e análise das principais fontes de proteção e não apenas dos fatores geradores dos acidentes com materiais perfurocortantes.

Não consideramos que há mudanças significativas, pois todos os itens estabelecidos na Portaria já são de amplo conhecimento dos serviços de saúde.

A comissão gestora prevista no Anexo III, é multidisciplinar, e tem como principal objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de a exposição a agentes biológicos.

A credito que este será o grande desafio para as entidades de serviços de saúde, pois necessariamente mudarão atitudes e comportamentos no dia a dia destes serviços.

O principal objetivo da CTPN da NR 32, da qual faço parte representando a CNI – Confederação Nacional da Indústria, é que a Portaria 1.748 seja um instrumento de organização de dados, uma fonte de consulta e pesquisa, crie uma cultura continuada de prevenção e não apenas de tratativas de conseqüências no pós acidente.

2) Em sua opinião, quais são os principais benefícios trazidos por esta normatização para a segurança e proteção dos trabalhadores do segmento? Quais medidas de segurança estão sendo incorporadas nesta regulamentação?

Creio que a análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, o estudo da freqüência, a adoção de medidas de controle para prevenção destes acidentes, as mudanças de organização e práticas de trabalho trarão vários benefícios aos profissionais da saúde envolvidos, mas como que já mencionei, esta normatização cria uma cultura continuada de prevenção.

Ao praticar a NR 32 e a Portaria 1748/11, os empregadores podem ser beneficiados por muitos fatores entre os quais podemos citar três: gestão, prevenção e lucro.

A gestão da segurança do trabalho resultará na padronização dos procedimentos no uso dos dispositivos de segurança, que além de reduzir o número de acidentes, mostrará onde reduzir custos com desperdício de materiais e prevenir descartes inadequados de resíduos.

O lucro virá de funcionários mais comprometidos e satisfeitos devido à preocupação da direção do estabelecimento com sua saúde, bem como da clientela, pois esta tem o poder de notar diferenças e dar preferência aos estabelecimentos de saúde responsáveis, que respeitam a lei e utilizam produtos com dispositivo de segurança, para o bem de todos.

A prevenção através da capacitação dos funcionários demonstrará que o investimento compensa e evita prejuízos futuros.

Para os trabalhadores o benefício será de imediato, com as melhorias que serão propostas e implantadas.

Com relação às medidas de segurança que estão sendo incorporadas podemos destacar a preocupação do Legislador em capacitar e treinar os profissionais na área da saúde.

É necessário que a conscientização mais uma vez vença a resistência em unir os vários grupos de trabalho das instituições de saúde para o bem comum que em verdade são os maiores valores da força de trabalho para a recuperação da integridade física e mental do paciente.

E isso não ocorre quando o trabalhador adoecer por conseqüência desse trabalho.

3) Pelo seu conhecimento da área, acredita que os estabelecimentos buscaram se adaptar as mudanças na legislação de SST? Houve uma preocupação, por parte destas, para se enquadrar ao texto da norma?

Os estabelecimentos de serviços de saúde buscarão se adaptar as mudanças da Legislação, mas em muitos casos, desconhecem:

O inciso I do artigo nº 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é bem claro e determina que “cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Com a publicação no D.O.U. em 10/10/11, da Portaria SIT 277 do MTE com o grau de infração dos itens da Portaria 1.748, a gradação das infrações da Norma Regulamentadora – NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) ficaram completas e os valores das multas são significativos.

Veja tabela exemplificativa – Fiscalização e Multas da Portaria 1.748:

A preocupação começa a despontar. Temos notado o crescente interesse por parte dos serviços de saúde e principalmente pelos profissionais da saúde em nossos workshops e cursos à distância focados na NR 32 e Portaria 1748/11, realizados pelo Projeto Trabalhador Saudável – Paciente Vivo (TSPV).

4) É possível prever se a grande maioria já está cumprindo a lei ou ainda um pequeno percentual?

O fato é que muitos estabelecimentos ainda desconhecem as mudanças ocorridas na Legislação de SST, quanto a Portaria 1748/11 do MTE.

Apesar da NR 32 ter sua vigência desde novembro de 2005 e desde esta época o texto da NR já apontava a questão dos acidentes com materiais perfurocortantes é de se estranhar que muitos não acompanhem a legislação e desconheçam a Portaria em questão publicada em 31/08/11.

5) A acidentalidade no setor de saúde com materiais perfurocortantes é preocupante? Há algum estudo estatístico sobre acidentes envolvendo estes materias nos estabelecimentos de saúde? Quais as ocorrências mais comuns e recorrentes?

Estatísticas são iguais as jurisprudências, existem para tudo e de todos os tipos.

Existem dados de 2009 da Previdência que indicam que em média 43 trabalhadores/dia não retornam ao trabalho devido à invalidez ou morte.

Dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho mostram que no setor da saúde de janeiro a setembro de 2011, foram realizadas 3.400 ações de fiscalização, alcançando 524.109 trabalhadores, com 1.974 notificações e 1522 autuações.

Foram efetivados 25 embargos/interdições e apenas 13 acidentes analisados. Precisamos lembrar que o quadro de auditores fiscais é pequeno, 2845 AFTs.

Segundo a DATAPREV em 2010 foram 58.334 acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no setor da saúde, com 5872 acidentes sem CAT registrada.

Com relação aos acidentes envolvendo materiais perfurocortantes são maioria dentro dos serviços de saúde, mesmo levando em conta que muitos acidentes não são notificados legalmente como estabelece a CLT e reforça a NR 32.

Com a implantação da comissão gestora prevista na Portaria 1748/11, nos serviços de saúde acreditamos que teremos bem claros esses números, tipos e todo o processo envolvendo o acidente de trabalho com material perfurocortante.


Por
Mauro Daffre
Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na CTPN da NR 32
Coordenador do Projeto Trabalhador- Saudável Paciente Vivo (TSPV)

Com a colaboração de:
Vera Lúcia Cantalupo
Assessora Técnica da Bancada Patronal na CTPN da NR 32
Fabio Cardoso
Gerente do Projeto Trabalhador- Saudável Paciente Vivo (TSPV)

Por SaudeWeb

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