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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Projeto regulamenta profissão de cuidador de idoso

 O cuidador desempenhará funções de acompanhamento
e assistência exclusiva à pessoa idosa
Pelo texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos com ensino fundamental completo que tenha concluído curso de formação de cuidador de pessoa idosa
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4702/12, do Senado, que regulamenta a profissão de cuidador de idoso. Pelo texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos com ensino fundamental completo que tenha concluído curso de formação de cuidador de pessoa idosa.
 
De acordo com o projeto, o Poder Público deverá incentivar a formação do cuidador de pessoa idosa por meio das redes de ensino técnico-profissionalizante e superior. Também caberá ao Poder Público regulamentar a carga horária e o conteúdo mínimo dos cursos.
 
Inicialmente, serão dispensados da exigência de curso de formação os cuidadores de idoso que estiverem exercendo a função há, no mínimo, dois anos antes de a lei entrar em vigor. Esses cuidadores terão cinco anos para concluir um curso de formação ou programa de certificação de saberes reconhecido pelo Ministério da Educação.

Funções do cuidador
Segundo a proposta, o cuidador desempenhará funções de acompanhamento e assistência exclusiva à pessoa idosa, como cuidados preventivos de saúde, prestação de apoio emocional, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde (desde que orientado por profissional de saúde responsável pela prescrição); e auxílio e acompanhamento na mobilidade do idoso e na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição.
 
“É importante que assimilemos a profissão de cuidador de idoso ao nosso ordenamento jurídico, de forma a oferecer a esses profissionais o amparo legal concedido a outras profissões já consolidadas”, diz o autor do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Relações trabalhistas
Quando o empregador for pessoa física, o cuidador de pessoa idosa estará sujeito à legislação relativa ao empregado doméstico (Lei 5.859/72), embora seja proibido de desempenhar serviços domésticos de natureza geral.
 
O cuidador também poderá estar sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregador for pessoa jurídica, como empresas na área de saúde e de eventos culturais; ou atuar como microempreendedor individual.
 
Crimes contra o idoso
A proposta aumenta em 1/3 as penas para crimes contra o idoso, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), quando cometidos por cuidador de pessoa idosa no exercício da profissão.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte Saudeweb

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