Brasília - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) poderá pagar R$ 10 mil de multa
por dia, caso desrespeite a determinação judicial de rever os critérios usados
para monitorar as operadoras de plano de saúde.
Em nota, o desembargador Aluísio
Mendes, diz que a agência reguladora não cumpriu a determinação quando anunciou
que fez a revisão do processo de monitoramento que suspendeu a venda de 212 planos de saúde e concluiu que estava
adequado à orientação feita pela Justiça.
Mendes, que é relator da causa, reafirmou que a ANS deve excluir do cálculo
da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de plano de saúde e
encaminhadas para diligências. "Nesse contexto, impende destacar que a decisão
foi clara no sentido de que nas situações em que a operadora de plano de saúde
apresenta resposta, mas a agência reguladora entende necessária diligências para
apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura, não se revela
razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer
juízo, ainda que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de
saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de
atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser
instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o contraditório e a ampla
defesa", explicou Aluisio Mendes na decisão de ontem (4).
No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses, da venda
de 212 planos de saúde de 21 operadoras por descumprimento de prazos para
consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. No mesmo dia, a Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial alegando
que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de
atendimento aos beneficiários de planos”. Em resposta à ação, o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região suspendeu a punição e determinou que a ANS fizesse
a revisão das reclamações usadas como base para determinar a suspensão de cada
plano.
A agência recorreu, mas o tribunal negou o pedido. No dia 29 de agosto, a ANS
declarou que fez a revisão dos critérios e concluiu que todos os requisitos
exigidos pelo TRF tinham sido cumpridos e que a decisão permitia manter a
suspensão da venda dos planos. No último dia 30, foi retomada a suspensão da venda dos 212 planos.
Outra decisão judicial, desta vez do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
voltou a suspender na terça-feira (3) a punição dada às operadoras de planos de saúde.
As operadoras que foram punidas com a suspensão da venda de planos de saúde podem voltar a vender normalmente seu produto.
Agência Brasil
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