O município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência - SEMPREV, lançou edital de processo seletivo nº. 001/2013, destinado a contratação temporária de 155 profissionais e formação de cadastro reserva. A remuneração pode chegar a R$ 1.200,00 por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Aos candidatos portadores de necessidades especiais são reservadas 10% das vagas.
Cargos
Guarda-vidas e Supervisor de Equipe de Guarda-vidas.
Inscrição
As inscrições serão realizadas até o dia 20 de novembro de 2013, no edifício Central Park, situado à rua Cabo Aylson Simões, nº 536, 2º andar, sala 204, das 09 as 16 horas, via preenchimento de ficha de inscrição, a ser impressa no site www.vilavelha.es.gov.br que deverá ser entregue juntamente com a documentação descrita abaixo:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
- Nada Consta de registro de antecedentes criminais;
- Laudo médico periciado (para os candidatos portadores de necessidades especiais);
- Comprovante de Escolaridade;
- Comprovante de Experiência Profissional, (quando houver);
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- 2 fotos 3x4;
- Cópia da CNH e Habilitação Náutica (para o cargo de supervisores de equipes).
Prova
O processo seletivo constará de teste de aptidão física e curso de formação.
O teste de aptidão física será realizado na data de 25 e 26 de novembro de 2013, em local e horário a serem divulgados no site www.vilavelha.es.gov.br.
O curso de formação está previsto para ser realizado do dia 02 a 20 de dezembro de 2013, em local a ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br. Já o resultado final será divulgado provavelmente no dia 30 de dezembro de 2013.
Validade
O certame terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital encontra-se publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Municipalidades e Outros, pág. 11 a 17.
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