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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Amil sofre nova derrota e segue obrigada a custear prótese vascular

Foto: Reprodução
Stent Vascular
Empresa tem negado recurso com o qual tentava reverter condenação ocorrida em novembro, e pode ter de reembolsar clientes
 
A Amil sofreu nova derrota na Justiça e, segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), segue obrigada a pagar pelo stent – dispositivo que evita entupimento de vasos sanguíneos e custa acima de R$ 10 mil – em cirurgias cardíacas/vasculares de seus clientes.
 
A medida vale mesmo no caso de quem tem um plano de saúde cujo contrato exclua a cobertura do equipamento, firmado antes ou depois de 1999. A Amil também não pode se negar a bancar angiografias – exames normalmente feitos nessas operações.
 
A operadora havia sido condenada em novembro de 2013 e, no último dia 9, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, negou um recurso apresentado pelos advogados.
 
A decisão de Oliveira ainda obriga a Amil a ressarcir todos os clientes que, desde 2007, pagaram pelo stent ou pelo exame de angiografia em cirurgias cardíacas/vasculares. Essa devolução, entretanto, só ocorrerá após o fim do processo e se a decisão não for revertida.
 
A Amil deve defender que a decisão seja aplicada apenas ao Estado de São Paulo, por ter sido pedida pelos promotores paulistas, mas o MP-SP entende que a validade é nacional.
 
Procurada, a operadora informou que aguardará a citação pela Justiça para comentar as informações.
 
O stent é um dos principais motivos de disputas entre operadoras de planos de saúde no Judiciário paulista, que em geral as obriga a pagar pelo equipamento. Desde 2012, há uma súmula com esse entendimento. 
 
As operadoras, entretanto, ainda se negam a arcar com o custo, e algumas chegaram a ser multadas por litigância de má-fé em razão dessa conduta.
 
Disputas
É pelo menos a segunda vez desde 2012 que a Amil é condenada pela Justiça paulista a ressarcir um grande grupo de clientes. Naquele ano, a empresa foi obrigada a revisar os reajustes de planos de saúde firmados com micro e pequenas empresas e excluir, do cálculo, o aumento de acordo com a sinistralidade.
 
Tal critério prevê que as mensalidades possam ser elevadas de acordo com o grau de utilização dos serviços médicos, e pode levar a correções superiores a 1.000% num intervalo de poucos meses.
 
Além de fazer as correções nas mensalidades, a Amil foi condenada a devolver o que foi pago a mais a partir de novembro de 2011. O caso também não teve uma decisão definitiva até agora.

iG

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