A Prefeitura de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, publicou edital de processo seletivo n° 01/2014, com a intenção de ocupar 84 vagas para os cargos de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias (nível fundamental). Os salários variam de R$ 1.036,23 e R$ 1.254,26, por carga horária de 40 horas semanais.
O certame será realizado, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.
Os interessados deverão fazer suas inscrições até o dia 04 de fevereiro de 2014, pela internet, através do site www.fundatec.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 35,00 para todos os cargos.
A prova teórico-objetiva será aplicada na data prevista de 23 de fevereiro de 2014. Os locais e horários serão divulgados no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no quadro de publicações oficiais do Município. A divulgação dos gabaritos preliminares será na data provável de 24 de fevereiro de 2014.
O certame tem prazo de validade de dois anos, contados da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.
O certame será realizado, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.
Os interessados deverão fazer suas inscrições até o dia 04 de fevereiro de 2014, pela internet, através do site www.fundatec.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 35,00 para todos os cargos.
A prova teórico-objetiva será aplicada na data prevista de 23 de fevereiro de 2014. Os locais e horários serão divulgados no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no quadro de publicações oficiais do Município. A divulgação dos gabaritos preliminares será na data provável de 24 de fevereiro de 2014.
O certame tem prazo de validade de dois anos, contados da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.
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