A Prefeitura de Cambé, estado do Paraná, publicou o edital 01/2014, de concurso público, visando o preenchimento de 187 vagas em todos os níveis de escolaridade. Há salários que poderão chegar a R$ 6.841.61.
As oportunidades são para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Agente Educacional I (feminino), Agente Educacional I (masculino), Pedreiro, Eletricista, Motorista, Carpinteiro, Encanador, Operador de Máquinas Pesadas, Assistente Administrativo III, Técnico Assistente de Informática, Técnico de Enfermagem, Assistente Administrativo II, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Social e Técnico em Radiologia, Professor de Educação Infantil, Professor de Arte, Advogado, Assistente Social, Farmacêutico e Bioquímico, Fisioterapeuta, Engenheiro Eletricista, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Analista/Programador, Enfermeiro, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Professor de Educação Física, Engenheiro Civil, Dentista, Psicólogo (área educacional), Psicólogo (área da assistência social), Psicólogo (área da saúde), Médico PSF, Engenheiro Agrônomo, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Plantonista Pediatra e Médico Psiquiatra.
Os interessados podem ser inscrever no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8 horas do dia 17 de fevereiro a 12 de março de 2014. A taxa de inscrição é de R$ 25,00 para os cargos de nível fundamental, R$ 50,00 para as funções de nível médio/técnico e R$ 80,00 para os cargos de nível superior.
Caso o candidato não possua acesso à internet, a Prefeitura disponibilizará computador no Telecentro da Biblioteca Municipal, Rua Pará, 154, Cambé - PR.
Seleção
A seleção será composta de prova objetiva, prova de títulos, prova prática e exame médico. A prova objetiva será aplicada na data prevista de 06 de abril de 2014, no município de Cambé/PR, em locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.
Validade
O concurso de Cambé terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da prefeitura, ou antes desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.
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