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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Pacientes se unem em rede social para defender uso de maconha medicinal

BBC
Apesar de efeitos tóxicos e de ser ilegal, há relatos antigos
de uso terapêutico da maconha
Rede social que reúne depoimento de usuários da droga para uso medicinal conta, em menos de 24 horas de sua criação, com quase mil participantes
 
Pacientes e defensores do uso medicinal da maconha no Brasil criaram nesta quinta-feira (13) uma página no Facebook para debater o tema e reunir depoimento de usuários. Em menos de 24 horas, a página contava com quase mil participantes.
 
Apesar de ter efeitos tóxicos e de a venda ser ilegal no Brasil, há relatos antigos dos efeitos terapêuticos da maconha. De acordo com o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), atualmente a maconha é reconhecida como medicamento em pelo menos três condições clínicas: redução ou extinção de náuseas e vômitos produzidos por medicamentos anticâncer; efeitos benéficos em alguns casos de epilepsia; e, melhora no estado geral de pacientes com AIDS (mas não cura a doença).
 
Na página no Facebook, Maria Antonia Goulart, de São Paulo, que superou um câncer e hoje sofre com as dores de fibromialgia afirma que faz uso de maconha medicinal como alternativa ao tratamento composto por antidepressivos, anti-inflamatórios, cortisona, analgésicos, vitaminas e morfina.
 
“Não é sempre que tenho acesso a minha erva, tenho que sempre procurar e comprar no comércio ilícito e adquirindo uma erva de qualidade duvidosa, mas mesmo assim ajuda aliviar minhas dores. A legalização do cultivo caseiro evita o contato com o comércio ilícito[...] Eu sei que aqui no Brasil infelizmente a maconha é ilegal, mas vou continuar usando.' Minhas dores são maiores que a Lei'”, afirma Maria Antonia, em depoimento na rede social.
 
Além de Maria Antonia, Gilberto Castro, de 40 anos e portador de esclerose múltipla, e Rose Castro, diagnosticada com três hérnias de disco, também afirmam serem usuários de maconha medicinal.
 
A página usa, como preceito, o parágrafo único do artigo 2º da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que estabelece que, “pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.”
 
iG

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