BBC Apesar de efeitos tóxicos e de ser ilegal, há relatos antigos de uso terapêutico da maconha |
Pacientes e defensores do uso medicinal da maconha no Brasil criaram nesta quinta-feira (13) uma página no Facebook para debater o tema e reunir depoimento de usuários. Em menos de 24 horas, a página contava com quase mil participantes.
Apesar de ter efeitos tóxicos e de a venda ser ilegal no Brasil, há relatos antigos dos efeitos terapêuticos da maconha. De acordo com o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), atualmente a maconha é reconhecida como medicamento em pelo menos três condições clínicas: redução ou extinção de náuseas e vômitos produzidos por medicamentos anticâncer; efeitos benéficos em alguns casos de epilepsia; e, melhora no estado geral de pacientes com AIDS (mas não cura a doença).
Na página no Facebook, Maria Antonia Goulart, de São Paulo, que superou um câncer e hoje sofre com as dores de fibromialgia afirma que faz uso de maconha medicinal como alternativa ao tratamento composto por antidepressivos, anti-inflamatórios, cortisona, analgésicos, vitaminas e morfina.
“Não é sempre que tenho acesso a minha erva, tenho que sempre procurar e comprar no comércio ilícito e adquirindo uma erva de qualidade duvidosa, mas mesmo assim ajuda aliviar minhas dores. A legalização do cultivo caseiro evita o contato com o comércio ilícito[...] Eu sei que aqui no Brasil infelizmente a maconha é ilegal, mas vou continuar usando.' Minhas dores são maiores que a Lei'”, afirma Maria Antonia, em depoimento na rede social.
Além de Maria Antonia, Gilberto Castro, de 40 anos e portador de esclerose múltipla, e Rose Castro, diagnosticada com três hérnias de disco, também afirmam serem usuários de maconha medicinal.
A página usa, como preceito, o parágrafo único do artigo 2º da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que estabelece que, “pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.”
iG
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