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O Paraná possui uma lei pioneira no país, em vigor desde outubro, que determina o descarte adequado de todos os resíduos de medicamentos, de uso humano ou veterinário e que é reconhecida como modelo por representantes de entidades da área de saúde e do meio ambiente. A lei, regulamentada em outubro, deu um prazo de 180 dias para o setpor se adquarar. O prazo vence em 23 de abril.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, explica que os medicamentos contaminam a água e o solo e podem provocar reações adversas como intoxicação de animais e pessoas. "São resíduos tóxicos para o meio ambiente e perigosos para a saúde que precisam ser devolvidos ao lugar certo a fim de que sejam neutralizados, melhorando a qualidade de vida de todos", afirma Cheida.
Em reunião realizada, nesta segunda-feira (10), entre técnicos das Secretarias da Saúde e Meio Ambiente, foi definida uma medida imediata para alertar a todos os envolvidos na cadeia produtiva de medicamentos. "Vamos convocar os principais fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de remédios para alertar sobre o prazo limite para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", informou o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária Estadual da Secretaria da Saúde, Paulo Costa Santana.
O que diz a lei
A medida atende a Lei 17.211/2012 e ao decreto 9.213, assinado pelo governador Beto Richa, em 23 de outubro de 2013, que regulamenta a lei estadual. A legislação prevê um prazo de 180 dias, a partir da assinatura do decreto, para que os setores envolvidos apresentem um documento apontando as ações para destinar adequadamente os remédios fora de uso. As multas podem variar de R$ 7.172 a R$71.720 por estabelecimento. Em caso de reincidência, as multas poderão dobrar de valor.
Conforme a Lei, os estabelecimentos que comercializam ou distribuem medicamentos - incluindo farmácias, drogarias, clínicas, hospitais, lojas de produtos animais, entre outros - são obrigados a aceitar a devolução dos medicamentos usados, vencidos ou inservíveis. Em contrapartida, os fabricantes, importadores e distribuidores são obrigados a coletar e destinar adequadamente os medicamentos descartados nos pontos de recolhimento.
Os estabelecimentos deverão apresentar um registro dos volumes de remédios coletados, notas de transporte e de tratamento e/ou destinação final em local licenciado para este fim.
Evitar descarte
A legislação pretende evitar o descarte de remédios, como comprimidos, xaropes e pomadas, entre outros, em lixo comum ou rede de esgoto. A lei prevê a responsabilidade compartilhada de fabricantes, comerciantes e consumidores pelo descarte correto de remédios vencidos. "Cada um tem o seu dever. As atribuições devem ser divididas de uma forma que todos possam colaborar", destacou o coordenador de resíduos sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas.
Ele lembra, que a responsabilidade compartilhada pelos resíduos sólidos gerados em diferentes setores está presente na Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.305/2010 e também na Lei 6938/1981.
"O recolhimento não está sendo feito no Paraná e não podemos permitir que os remédios fora de uso continuem sendo armazenados nas residências das pessoas ou sendo descartados no meio ambiente", reforçou Dudas.
A responsável pela Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos da Secretaria da Saúde, Jussara Serviato dos Santos, disse que a partir do dia 23 de abril, todas as vigilâncias sanitárias municipais irão cobrar o cumprimento da lei estadual.
Modelo
A lei paranaense que define regras para a destinação de remédios é vista como modelo por representantes de entidades da área de saúde e do meio ambiente. "A lei aprovada e sancionada no Paraná está sendo utilizada como referência para outros estados", afirmou Simone Ribas, assessora do Núcleo de Regulação e Boas Práticas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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