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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada uma proposta que regulamenta o funcionamento de ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei 5028/13, do deputado Décio Lima (PT-SC), que pretende criar um número único, o 222, para todas as ouvidorias.
Rosinha afirmou que optou por um novo texto depois de consultar gestores do SUS sobre o tema das ouvidorias. “Recebemos um estudo realizado pela assessoria jurídica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) que, em síntese, sugere que a lei federal defina normas gerais a respeito das ouvidorias do SUS”, disse o relator.
Ele descartou o uso do número 222, optando pelo 136. “Uma vez que já existe o serviço Disque-Saúde 136, em uso desde 2011, a lei definiria as normas gerais para a implantação e funcionamento das ouvidorias do SUS, visando à harmonização desse serviço a todos os cidadãos do País”, sustentou.
Sistema nacional
Pelo texto aprovado, os serviços de ouvidoria do SUS devem ser estruturados nas administrações federal, estadual, distrital e municipal de forma a compor o Sistema Nacional de Ouvidoria. Esses serviços deverão facilitar a participação do usuário do SUS no processo de avaliação permanente dos serviços de saúde, por meio de sugestões, denúncias, reclamações e opiniões.
Pelo texto aprovado, os serviços de ouvidoria do SUS devem ser estruturados nas administrações federal, estadual, distrital e municipal de forma a compor o Sistema Nacional de Ouvidoria. Esses serviços deverão facilitar a participação do usuário do SUS no processo de avaliação permanente dos serviços de saúde, por meio de sugestões, denúncias, reclamações e opiniões.
Entre as competências do Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS previstas no texto estão:
– apurar permanentemente as necessidades e interesses do usuário;
– detectar, por procedimentos de ouvidoria ativa e direta, a avaliação dos serviços de saúde;
– encaminhar as denúncias aos órgãos competentes para as providências necessárias.
Em relação ao funcionamento dos serviços de ouvidoria, o substitutivo determina o zelo por agilidade e qualidade nas repostas às demandas do usuário, objetividade e imparcialidade no tratamento das informações, além do direito ao anonimato nas denúncias recebidas pela Ouvidoria.
Pelo texto, integram o Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS entidades privadas, conveniadas ou contratadas que participam de forma complementar do SUS.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta pode ser lida na íntegra no site da Câmara.
Saúde Web
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