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terça-feira, 27 de maio de 2014

Prefeitura de Monte Alegre dos Campos - RS prorroga inscrição

A Prefeitura de Monte Alegre dos Campos, Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou as inscrições do edital n° 01/2014 de concurso público, com a intenção de preencher 20 vagas para contratações imediatas, mais cadastro de reserva, nas funções de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos podem chegar a R$ 7.977,60 em carga horária de 16 a 44 horas semanais.

O concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA Gestão e Assessoria Ltda.

As oportunidades são para os empregos de agente administrativo, agente administrativo auxiliar, atendente de creche, contador, eletricista, farmacêutico, fonoaudiólogo, fiscal de vigilância sanitária ambiental e obras, médico clínico geral, médico geral comunitário, médico de área obstetrícia e ginecologia, motorista, operador de máquinas, operador de máquinas rodoviárias pesadas, professor de anos finais do ensino fundamental nas disciplinas de ciências, educação artística, geografia, história, língua inglesa, língua portuguesa e matemática e técnico em informática.

As inscrições foram prorrogadas até 13 de junho de 2014, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, Av. Pedro Zamban, 1000, Centro, Monte Alegre dos Campos/RS, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira. As taxas variam de R$ 50,00 a R$ 120,00 de acordo com a função escolhida.

As provas serão aplicadas na data prevista de 06 de julho de 2014, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, sito Rua Lucas Teixeira Bueno, 900, Centro – Monte Alegre dos Campos/RS. Caso haja necessidade será divulgado por edital outro local para a realização da prova.

A divulgação dos gabaritos preliminares será em 07 de julho, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

O concurso será válido por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

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