Um médico do Hospital Municipal de Januária e o município foram condenados a pagar R$ 108.600 em indenização por danos morais a um casal que perdeu o bebê durante o parto. O recém-nascido caiu da mesa de exames e sofreu traumatismo craniano e hemorragia porque o médico saiu da sala no momento em que a mulher dava à luz.
Segundo a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o médico e o município também devem pagar pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo por mês durante 11 anos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (5).
No dia 12 de setembro de 2005, o casal procurou atendimento no hospital para o nascimento da criança. No momento em que a mulher dava à luz, o médico saiu da sala e aconteceu o acidente. Na ação, o profissional afirmou que, ao perceber que a paciente entraria em trabalho de parto, deixou o local a fim de se preparar para o procedimento. Ele também alegou que tem a obrigação de empregar a melhor técnica, mas não pode garantir o sucesso dos casos. Em primeira instância, o juiz desconsiderou os argumentos e fixou indenização em R$ 30 mil.
O desembargador Elias Camilo Sobrinho aumentou o valor para R$ 108 mil por considerar o caráter pedagógico da decisão. Para ele, houve negligência no tratamento porque a mulher foi deixada sozinha durante a realização do exame, "fato que ocasionou a queda do recém nascido ao chão logo após seu nascimento, e, consequentemente, o seu falecimento”.
No dia 12 de setembro de 2005, o casal procurou atendimento no hospital para o nascimento da criança. No momento em que a mulher dava à luz, o médico saiu da sala e aconteceu o acidente. Na ação, o profissional afirmou que, ao perceber que a paciente entraria em trabalho de parto, deixou o local a fim de se preparar para o procedimento. Ele também alegou que tem a obrigação de empregar a melhor técnica, mas não pode garantir o sucesso dos casos. Em primeira instância, o juiz desconsiderou os argumentos e fixou indenização em R$ 30 mil.
O desembargador Elias Camilo Sobrinho aumentou o valor para R$ 108 mil por considerar o caráter pedagógico da decisão. Para ele, houve negligência no tratamento porque a mulher foi deixada sozinha durante a realização do exame, "fato que ocasionou a queda do recém nascido ao chão logo após seu nascimento, e, consequentemente, o seu falecimento”.
R7
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