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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Transplantes: aqui estão seus direitos

Veja os principais direitos no país com relação aos transplantes:
 
Realização de transplante
Os transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas, autorizados pelo SUS.

Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Cap. I, Artigo 2º.
 
Doação e retirada de órgãos (adultos)
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas, para serem transplantados, dependerá da autorização por escrito do cônjuge ou parente, maior de idade. Após a doação, o corpo do doador deverá ser reconstruído. O doador vivo ou seus responsáveis legais que autorizarem a doação podem, a qualquer momento, antes do transplante, cancelar a doação.

Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 4º, 8º e 9º, Parágrafo 5º;

e Artigo 19, Parágrafo 4º;
 
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de menor de idade ou juridicamente incapaz, poderá ser feita desde que permitida pelos pais ou pelos responsáveis legais.

Amparo legal:
- Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, Artigos 5º;
Acesse as principais publicações que tratam de transplantes
 
Legislação sobre transplantes no Brasil. 2005.
 
A doação de órgãos: a lei, o mercado e as família. 2004.
 

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