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Por Pedro Cassab
Recém publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de
junho de 2014, o Decreto n. 8.271 de 26 de junho de 2014 incluiu 174 novas substâncias
na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos
ao regime especial de tributação. “Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos
medicamentos comercializados no País ficam isentos do PIS/CONFINS ¹”.
A novidade, por óbvio, bem recepcionada pelo mercado, a olhos
desarmados, vem favorecer três pontos estratégicos. Por primeiro: o de acalmar
o mercado diante um período de instabilidade política; Segundo: o de conceder
maior acesso aos consumidores, pois “a seleção das substâncias contempladas
pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo
Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED)”, e, “levam em consideração as patologias crônicas e
degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de
políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população ²”; já,
o terceiro: o de propiciar maiores investimentos no setor, seja nacional ou
estrangeiro.
Entretanto, para ser beneficiado dessa isenção, o Decreto Presidencial
prevê que o optante deve atender alguns requisitos legais, tais como: “os medicamentos devem estar sujeitos à
prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à
venda no mercado interno ³”.
Assim, caberá ao investidor preparar seu planejamento a fim
de considerar pontos estratégicos à desoneração tributária diante dessa plausível
possibilidade.
O escritório Mendes e Cassab Advogados está preparado para
colaborar.
pcassab@mendescassab.com.br
(1,2 e 3, Agência Saúde - Ascom/MS)
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