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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Desoneração tributária como estratégia para o mercado fármaco

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com
Foto: Reprodução
Decreto recém publicado desonera 75,4% dos medicamentos comercializados no País, os quais ficam isentos do PIS/CONFINS

Por Pedro Cassab 

Recém publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2014, o Decreto n. 8.271 de 26 de junho de 2014 incluiu 174 novas substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial de tributação. “Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no País ficam isentos do PIS/CONFINS ¹”.

A novidade, por óbvio, bem recepcionada pelo mercado, a olhos desarmados, vem favorecer três pontos estratégicos. Por primeiro: o de acalmar o mercado diante um período de instabilidade política; Segundo: o de conceder maior acesso aos consumidores, pois “a seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)”, e, “levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população ²”; já, o terceiro: o de propiciar maiores investimentos no setor, seja nacional ou estrangeiro.

Entretanto, para ser beneficiado dessa isenção, o Decreto Presidencial prevê que o optante deve atender alguns requisitos legais, tais como:  “os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno ³”.

Assim, caberá ao investidor preparar seu planejamento a fim de considerar pontos estratégicos à desoneração tributária diante dessa plausível possibilidade.

O escritório Mendes e Cassab Advogados está preparado para colaborar.

pcassab@mendescassab.com.br
 (1,2 e 3, Agência Saúde - Ascom/MS)

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