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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Seus Direitos: Saiba mais sobre o aumento de benefício para aposentado que depende de assistência de outra pessoa

www.gestaodelogisticahospitalar.blogspot.com O segurado da Previdência Social que, após se aposentar, venha a depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria acrescido de até 25%

O relator do projeto  (PLS 493/2011) na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o apoio permanente de outra pessoa.

Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.

Na discussão, o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da medida, para evitar que o benefício venha a ser requerido apenas com a contratação de um cuidador para o idoso. Ele defende que o aporte de 25% do valor da aposentadoria seja concedido quando o segurado adquirir as patologias que dão direito à aposentadoria por invalidez.

Quando é devido o acréscimo de 25% aos aposentados por invalidez?
Os segurados do INSS que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez (comum ou acidentária) e que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.

Quais as doenças que permitem o acréscimo de 25%?
A relação das situações que permitem o referido acréscimo está descrita no Anexo I do Decreto nº 3.048/99. Dentre elas podemos citar a cegueira total, a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito, a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Após o falecimento do aposentado por invalidez, os seus pensionistas continuarão recebendo o acréscimo de 25%?
Não. O benefício é cessado com a morte do aposentado e por isso não pode ser incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.

www.combateaocancer.com

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