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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Anvisa simplifica processo de importação de canabidiol por pessoas físicas

Foto: Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou ontem (18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio
 
A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.
 
Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.
 
A Anvisa retomará, na primeira semana de janeiro, a discussão sobre a reclassificação do canabidiol.
 
Será durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas (proibidas).
 
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito. 
 
Agência Brasil

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