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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Tribunal da União Europeia decide que obesidade ‘pode constituir uma deficiência’

Foto: Theo  Rouby / AFPPara o tribunal, condição impede a plena e efetiva
participação da pessoa em questão na vida profissional em condições de
 igualdade com os outros trabalhadores
Empregadores europeus terão que garantir aos trabalhadores assentos maiores e outras instalações. Medida foi comemorada por entidade brasileira, mas com ponderações

Obesos europeus poderão recorrer à Justiça para ter direito a equipamentos e espaços espaciais no local de trabalho, assim como pedir reparação quando se sentirem vítimas de preconceito. Segundo decisão a alta corte, a obesidade “pode constituir uma deficiência” para efeitos de igualdade na legislação do trabalho da União Europeia. Entre as medidas, empresas teriam que proporcionar assentos maiores, espaços especiais de estacionamento e outras instalações a eles.

“Embora nenhum princípio geral de direito da União Europeia proíba, por si só, a discriminação em razão da obesidade, a condição se enquadra no conceito de ‘deficiência’, onde, em determinadas condições, impede a plena e efetiva participação da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores", decidiu o tribunal.
 
A medida não tem aplicação no Brasil, mas a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia Regional RJ ( Sbem-RJ), Flavia Conceição, concorda com a posição europeia.
 
— A decisão de que a obesidade deve ser tratada como uma incapacidade é acertada, já que os obesos realmente têm mais dificuldade no ambiente de trabalho, pois não são adaptados — afirma Flávia. — O grande problema é a definição de obesidade como incapacitante, pois o tribunal não definiu nem o IMC acima do qual devemos considerar incapacidade, deixando a análise caso a caso. Outro problema é que a obesidade pode acarretar complicações como doenças articulares, que levam à dificuldade de locomoção, e isso também deveria ser levado em consideração.
 
Ela reforça que no Brasil também faltam adaptações especiais para os obesos. Mas prefere aguardar os resultados da nova medida europeia antes que pensemos em mudanças similares por aqui.
 
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Caso dinamarquês foi início da mudança
A decisão do tribunal da UE ocorre após julamento do caso de Karsten Kaltoft, um cuidador de crianças dinamarquês, que alegou que foi demitido porque estava muito acima do peso. Kaltoft disse no processo que seu empregador afirmava que ele "era tão gordo que era necessário a ajuda de um colega para amarrar os cadarços das crianças".
 
O tribunal da UE se recusou a definir qual o nível de Índice de Massa Corporal (IMC), a medida a partir de peso e altura do indivíduo e usada para calcular o grau de obesidade de um indivíduo, seria necessária para definir alguém como "deficiente", determinando que as decisões serão tomadas caso a caso. Kaltoft tinha um IMC de 54. Advogados alertam que a falta de clareza ainda levará a confusão.
 
— O comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça não faz qualquer referência ao nível de IMC de uma pessoa — disse o advogado Julian Hemming ao “Telegraph”. — Contornar esta questão vai deixar a frase ‘severamente obeso’ aberta para o julgamento e criar ainda mais confusão entre os empregadores e empregados.
 
O Globo

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