Nesta quarta-feira (14), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a resolução que dispõe sobre o controle e comercialização dos clareadores dentais. Pelo texto, a partir de agora a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada por cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução.
O presidente do Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo), Claudio Miyake, comemora junto com os conselheiros da autarquia a decisão da Anvisa.
— A decisão é mais uma vitória da classe odontológica em prol da população brasileira, pois como temos advertido desde o início desta importante discussão, o uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos desconhecidos por grande parte dos seus usuários e não devem, em hipótese alguma, ser comercializados de forma indiscriminada.
Os objetivos do Crosp com a proposta de consulta pública junto a Anvisa tiveram como alvo principal evitar o uso inadvertido de agentes clareadores, reduzir os efeitos adversos relacionados ao uso destes produtos pela população e restringir o comércio de propagandas que estimulem o consumo inapropriado.
— Sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal são apenas alguns dos riscos que este tipo de produto oferece se for utilizado de forma indiscriminada.
A resolução aprovada pela Anvisa está totalmente em linha com a proposta defendida pelo Crosp que, desde de 2011, insistia em levar o debate sobre os clareadores à esfera pública nacional. Em agosto de 2011, o órgão denunciou à Anvisa que clareadores dentais estão disponíveis em sites de compras coletivas e empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos muitas vezes ignoram as precauções necessárias quanto a utilização do produto pelos consumidores.
A situação afrontava os preceitos éticos da especialidade, a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício da Odontologia no país e o Código de Defesa do Consumidor. Além de recorrer a Anvisa, o Crosp também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no órgão, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.
Conheça os pontos principais da resolução:
Determina a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica.
Estabelece que na embalagem de agentes clareadores dentais previstos na resolução conste, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque, a expressão: “Venda Sob Prescrição Odontológica”.
Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente.
Os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução.
Também fica estabelecida a restrição a propaganda à publicações que se destinem exclusivamente à profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, §1o).
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário