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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Concurso Prefeitura de Brejetuba - ES

A Prefeitura de Brejetuba, no estado do Espírito Santo, lançou o edital n° 001/2015 de concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, para provimento de 100 vagas existentes. As oportunidades contemplam candidatos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários dos contratados podem chegar até R$ 3.023,93, a depender da função.
 
O concurso será realizado sob a assessoria técnica da empresa G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística. Ficam reservados 5% das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais.
 
As ofertas são para as funções de Trabalhador Braçal, Pedreiro, Eletricista, Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Artífice de Máquinas Leves e Pesadas (Mecânico), Almoxarife, Atendente, Auxiliar Administrativo, Agente Fiscal Sanitário, Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática e demais funções.
 
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, até as 23h59 do dia 08 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
 
Os valores das taxas serão:
- R$ 120,00 para os cargos de Nível Superior/Magistério;
- R$ 80,00 para os cargos de Nível Médio;
- R$ 60,00 para os cargos de Nível Fundamental Completo;
- R$ 40,00 para os cargos de Nível Fundamental Incompleto.
 
O cartão de inscrição é o documento que determina definitivamente  o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que estarão à disposição no endereço eletrônico: www.gualimp.com.br a partir das 16h do dia 23 de fevereiro de 2015.
 
As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Brejetuba (ES), com data prevista para o dia 08 de março 2015, com duração de 03 horas para a realização das provas em cada turno. O gabarito preliminar será divulgado na data provável de 09 de março de 2015.
 
O prazo de validade do concurso público é de 02 anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, em conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

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