Concurseiros catarinenses interessados já podem se inscrever para o processo seletivo nº 01/2015 da Prefeitura de Imaruí. A seleção, que será organizado pela empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., oferece 115 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 1.748,99.
Cargos
Pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, motorista de transporte escolar, auxiliar de serviços gerais, agente educador e Professor.
Inscrição
As inscrições serão realizadas até o dia 29 de janeiro de 2015, exclusivamente pela internet, no site www.legalleconcursos.com.br.
Pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, motorista de transporte escolar, auxiliar de serviços gerais, agente educador e Professor.
Inscrição
As inscrições serão realizadas até o dia 29 de janeiro de 2015, exclusivamente pela internet, no site www.legalleconcursos.com.br.
A taxa de inscrição é de:
Nível básico: R$ 20,00;
Nível médio: R$ 25,00;
Nível superior: R$ 30,00.
ProvaO processo seletivo constará de provas objetivas, práticas e de títulos.
Nível médio: R$ 25,00;
Nível superior: R$ 30,00.
ProvaO processo seletivo constará de provas objetivas, práticas e de títulos.
As provas serão realizadas provavelmente no dia 8 de fevereiro de 2015, na Escola de Ensino Fundamental Municipal Prefeito Portinho Bittencourt, localizado na Rua Antônio Bintercourt Capanema, s/n, Centro no município de Imaruí/SC. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 9 de fevereiro de 2015.
Os títulos deverão ser entregues no mesmo dia da realização da prova objetiva.
Validade
O processo seletivo será válido para o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado a critério da administração pública municipal, diante da comprovação da necessidade pública e/ou enquanto esta perdurar, desde que devidamente fundamentada e motivada, limitado ao prazo não superior a dois anos.
Validade
O processo seletivo será válido para o ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado a critério da administração pública municipal, diante da comprovação da necessidade pública e/ou enquanto esta perdurar, desde que devidamente fundamentada e motivada, limitado ao prazo não superior a dois anos.
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