Decisão entende que a vigilância sanitária é responsável por verificar os padrões sanitários dos produtos
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) não é competente para fiscalizar a comercialização de produtos alheios ao ramo farmacêutico em drogarias. Com esse entendimento, a juíza federal da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Eliana Borges de Mello Marcelo, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pela autarquia federal que pretendia realizar notificação a uma rede de farmácias referente a comércio de produtos não farmacêuticos.
A decisão, publicada em dezembro, está embasada em jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3 e acrescenta que é o órgão de vigilância sanitária que tem como atribuição licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das farmácias e drogarias, no que se refere à observância dos padrões sanitários relativos ao comércio exercido, especialmente, o controle sanitário da venda de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Ao negar a concessão de efeito suspensivo e o provimento do agravo, a juíza federal convocada citou a jurisprudência pacificada que entende que o Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização das farmácias e drogarias, somente quanto à verificação de manterem profissional legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Guia da Farmácia
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