Pais dizem que demora no atendimento causou lesão cerebral em bebê. Família também vai receber pensão vitalícia para custear tratamento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a pagar R$ 150 mil de indenização a uma grávida que só foi atendida no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) 18 horas após o rompimento da bolsa. O GDF também terá que pagar um salário mínimo e outros R$ 200 por mês, em regime vitalício de pensão, para custear acompanhante e fisioterapia para a criança. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, a gestante deu entrada no HRT às 5h50 da manhã do dia do parto, depois de uma ruptura parcial da bolsa – chamada de "bolsa rota". Os procedimentos para a cesariana, no entanto, só começaram ao fim do dia, após as 20h.
Os pais da criança afirmam na ação que o bebê foi diagnosticado com uma lesão cerebral chamada hemiplegia espástica esquerda. A doença, considerada um tipo de paralisia cerebral, teria sido causada pela demora entre o rompimento da bolsa e a realização do parto.
Na sentença de primeira instância, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública já tinha condenado o GDF a pagar R$ 50 mil, pensão vitalícia de R$ 200 para custos de fisioterapia e pensão de um salário mínimo a partir dos 18 anos do filho, em decorrência da lesão cerebral.
Os pais e o GDF recorreram da decisão. No dia 2, a 2ª Turma Cível do tribunal reformou a sentença e acatou apenas os recursos da família. Com isso, foi adicionado o pagamento vitalício de um salário mínimo para os gastos com acompanhante. As pensões são acrescidas de 13º e férias.
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