O governador Geraldo Alckimin sancionou a lei 8.851, publicada no Diário Oficial, da última semana, que proíbe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais costumam exigir o caução para autorizar a internação de pacientes que não possuem plano de saúde ou não o pagam em dia.
O objetivo da lei, segundo o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), autor do projeto, é evitar que o paciente passe por constrangimento.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro.
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Se o hospital entender que deve cobrar, ele poderá fazer isso depois. E, se o paciente não pagar, o hospital tem meios de ir à Justiça para cobrar. No entanto, o Código Civil proíbe negociação com alguém que está em necessidade. E é o caso dos hospitais.
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