Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



segunda-feira, 11 de julho de 2011

Confira as regras da licença não-remunerada

Ausência do profissional equivale à suspensão de seu contrato de trabalho

Se você está de olho em um período sabático ou naquele curso no exterior ou em outra cidade, mas teme ficar sem emprego quando voltar, uma solução pode ser propor a seu empregador a licença não-remunerada. Isso significa que durante o período de ausência na empresa você não receberá salário, mas terá a garantia de que sua vaga estará a sua espera.


Foto: Danilo Chamas / Fotomontagem iG sobre Flickr CC
Licença não-remunerada deve ser um acordo escrito entre as partes

A advogada Elisa Tavares, coordenadora das áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Previdenciário do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, de São Paulo, explica que esse tipo de licença, apesar de não estar explicitada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale à suspensão do contrato de trabalho, esta, sim descrita pela norma (artigos 471 a 476).

Suspensão x interrupção

“É importante diferenciar a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, não há trabalho e também não há salário. É como um afastamento previdenciário, por exemplo. Quando o contrato de trabalho é interrompido, como as férias, não há trabalho, mas há salário”, define.

Outro caso de licença não-remunerada acontece quando o empregado é eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto ao órgão de deliberação coletiva.

Acordo

Elisa explica ainda que, para ser válida, a licença não-remunerada deve ser um acordo escrito entre as partes. “É bom para ambos os lados: para a empresa, que evitou uma rescisão contratual e, consequentemente, o pagamento de verbas trabalhistas, e também porque terá de volta um empregado mais qualificado; e para o empregado, que tem a garantia de sua vaga e, talvez, até um bônus salarial como atrativo para que continue na empresa.”

Na suspensão do contrato de trabalho, como não há trabalho nem salário, tampouco é contado o tempo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Assim, se o empregado trabalhou 11 meses e ficou um mês fora, quando voltar, deverá trabalhar mais um mês para então conseguir terminar o período aquisitivo de férias, por exemplo.

No papel

Como a lei não dispõe sobre a licença não-remunerada, o que vale diante da Justiça do Trabalho é o que está escrito no acordo entre empregado e empregador. Nesse sentido, se a empresa descumprir o trato e não garantir a vaga do profissional depois de ele ter feito o curso ou saído por um determinado período, poderá responder tanto na esfera trabalhista quanto cível.

Do mesmo modo, a empresa também poderá não aceitar o retorno desse profissional se ele não cumprir a sua parte. “Nesse caso, as verbas rescisórias contam até a data em que ele saiu da empresa para fazer o curso”, aponta a advogada.

Legislação

A CLT prevê que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

As grandes diferenças entre essa suspensão e a licença não-remunerada é que a primeira deve obedecer todos os requisitos estabelecidos na lei, ser aprovada pelo sindicato da categoria e nela são utilizados recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para que os empregados façam os cursos; e a segunda é um acordo livre entre empregado e empregador.

 
Fonte IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário