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segunda-feira, 11 de julho de 2011

“Doutor, como posso ter acesso gratuito ao medicamento?”

A pergunta não é incomum, principalmente entre pacientes que sofrem com reumatismo

“Doutor, como posso ter acesso gratuito a este medicamento?”. A pergunta, segundo o reumatologista Sergio Bontempi Lanzotti, diretor do Instituto de Reumatologia e Doenças Osteoarticulares (Iredo), é muito comum. Em mais de duas décadas dedicadas à medicina e ao tratamento de doenças reumáticas, o médico percebeu que, além de um bom acompanhamento terapêutico, muitos de seus pacientes precisavam também de orientações sobre cidadania, principalmente as que referem-se ao direito à medicação gratuita.

“Primeiro, é preciso explicar ao paciente que o acesso gratuito a qualquer medicamento é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição de 1988. Na categoria de direitos e garantias fundamentais, descrita pela nossa carta magna, o Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária. Há casos de pacientes com artrite reumatóide, onde manter a medicação sem o subsídio do governo é absolutamente inviável”, afirma Sérgio Lanzotti.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, conferiu ao Poder Público o dever de garantir, a todos, o direito à saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, bem como garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além da constituição, o artigo 6º, inciso I, “d”, da Lei N° 8.080/90, impõe ao Estado a responsabilidade de executar ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Luta judicial
Muitas vezes, além de conhecer seus direitos, é preciso que os pacientes lutem judicialmente, para assegurá-los. “No caso dos medicamentos de alto custo - assim chamados ou porque têm alto custo unitário ou porque são de uso prolongado ou definitivo - este vem sendo o caminho seguido por muitos pacientes reumáticos. Constitucionalmente, o SUS deve fornecer o medicamento gratuitamente, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente (que pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos) e eficácia do medicamento (que pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mas quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, este representante do Estado deixa de cumprir um dever legal, só restando ao paciente questionar judicialmente a decisão do órgão”, explica o reumatologista.

“Usualmente, recomendamos ao paciente que, antes de ingressar com a ação judicial, ele protocole requerimento por escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita. Se o pedido não for atendido, ele deve solicitar ao Poder Judiciário que analise o mérito da questão, propondo uma ação judicial, que pode ser impetrada por meio do Sistema dos Juizados Especiais ou por intermédio das Defensorias Públicas. Estes órgãos prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente, ou por convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil”, orienta Sérgio Bontempi Lanzotti.

“Se o paciente precisa fazer uso com urgência do medicamento é possível entrar com um pedido em caráter liminar, que deve ser analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o remédio deve ser fornecido num curto espaço de tempo”, explica o médico. Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave, como, por exemplo, artrite reumatóide, espondiloartrose anquilosante e outras doenças reumáticas. Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita. O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado que representa o paciente, juntamente com a comprovação da enfermidade e/ou da idade do beneficiário.

“O acesso aos medicamentos de alto custo no Brasil está em um estágio avançado, mas ainda pode ir além. É necessário ampliar a lista de doenças e de remédios contemplados, além de criar ferramentas de controle e distribuição desses medicamentos, visando garantir o acesso igualitário e justo a todos os pacientes”, diz o diretor do Iredo.

Fonte revistahospitaisbrasil

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