A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde), em todo o Estado, a fornecer insumos e medicamentos menos agressivos a crianças diabéticas. O SUS terá o prazo de 30 dias, após tomar ciência da decisão, para passar a fornecer os medicamentos e insumos.
Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil. Segundo o MPF, a liminar obriga o SUS a fornecer o medicamento insulina Glargina, bem como os respectivos insumos necessários ao tratamento de crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus, especialmente agulhas curtas de 5 mm de comprimento e canetas aplicadoras de insulina.
A ação foi ajuizada em setembro de 2010 pelo MPF, para garantir meios necessários e menos dolorosos para o tratamento de diabetes mellitus nas crianças e adolescentes. A quantidade de injeções aplicadas varia entre uma e quatro por dia, dependendo do paciente.
Fonte R7
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