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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Serviços Farmacêuticos em Hospitais estão na agenda do Ministério da Saúde

Por mais de 30 anos, unidades hospitalares brasileiras com até 200 leitos estavam respaldadas pela Portaria GM/MS Nº 316 de 1977 quando optavam por não contratarem farmacêuticos. Bastavam caracterizar suas farmácias como dispensários de medicamentos. Assim, muitos administradores de hospitais justificaram a não contratação deste profissional, por considerarem tal gasto apenas como despesa e não como investimento.

Com o passar dos anos e com a evolução desta especialidade, ficou evidente a necessidade da contratação do farmacêutico para a eficiência do serviço, porém faltava o respaldo legal, tão almejado pela categoria.

No dia 30 de dezembro de 2010, enfim, festejou-se a revogação da Port. 316/77 com a publicação de uma nova Portaria do Ministério da Saúde, a de nº 4.283/2010, que não só exige a presença deste profissional nas unidades hospitalares como também aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais que integram o serviço público (de administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios), entidades privadas com ou sem fins lucrativos e filantrópicas.

Foi um marco importante para a regulação e o avanço destes serviços no país. É a valorização não só do profissional farmacêutico, mas de todo o sistema nacional de assistência farmacêutica, que é multi e deve ser transdisciplinar. Busca-se, com as diretrizes que constam na Portaria, eficiência na promoção da melhoria das condições da assistência à saúde da população.

A fim de fortalecer e avançar nas discussões que se iniciaram com a publicação da Port. 4283/10, o Ministério da Saúde realizou o “I Fórum Nacional sobre Serviços Farmacêuticos em Hospitais”, nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, em Brasília.

O evento reuniu profissionais e trabalhadores da área da farmácia hospitalar, gestores do SUS e administradores de unidades hospitalares para compartilharem experiências, com o objetivo de orientar discussões que fundamentem o avanço do conhecimento, propondo novas práticas profissionais e de gestão. Além disso, reuniu representantes das entidades que participaram do grupo de trabalho para discussão e elaboração da Portaria: Ministério da Saúde (Departamento de Assistência Farmacêutica/ SCTIE), CONASS, CONASEMS, ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).

Experiências exitosas de profissionais e instituições brasileiras foram abordadas conforme os seguintes eixos temáticos: a gestão da informação; o ensino, a pesquisa e a educação permanente em saúde; o cuidado e segurança do paciente; além do processo de trabalho, que é referente à infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos no desenvolvimento das atividades da Farmácia Hospitalar.

Há, com toda certeza, muitos serviços farmacêuticos exemplares espalhados por todo o País. Por outro lado, há ainda mais instituições nas quais será desafiador aplicar as diretrizes da 4283/10.

Não é tarefa fácil, porém, com o envolvimento de todos, torna-se mais viável alcançar esta meta! A hora é agora!

Veja a Portaria 4283/10 completa:

Conheça as experiências apresentadas no Fórum:


Fonte SaudeWeb

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