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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Regra do aborto muda e médicos ignoram as leis

Considerado crime, é autorizado desde 1940 em estupros e gravidez de risco
Profissionais da saúde desconhecem as situações em que a legislação brasileira permite o aborto. Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita na capital, mostra que 97% dos enfermeiros entrevistados; 90,5% dos psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas; e 32,7% dos médicos não sabem quando o procedimento é legal.

Considerado crime no País, o aborto é autorizado pela Justiça desde 1940 em gestações originadas de estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe. No caso de anencefalia, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a mulher que interrompe a gravidez faz uma antecipação do parto - e não um aborto, já que o feto certamente não sobreviverá.

"O aborto é um tema difícil até para os profissionais da saúde. O desconhecimento é responsável por atitudes discriminatórias e julgamentos das pacientes", diz Gláucia Rosana Guerra Benute, psicóloga do Departamento de Obstetrícia do HC e autora da pesquisa. O estudo, feito com 119 profissionais, foi publicado em fevereiro na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.

Coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, da Secretária Estadual de Saúde, Jefferson Drezett atribui o desconhecimento, principalmente, à falta de capacitação dos profissionais. "Não adianta apenas escrever normas. É preciso capacitar, treinar e orientar os profissionais sobre o tema", diz. Ele também critica a formação dos médicos, "que carece de discussões sobre o assunto".

De acordo com Gláucia, além da falta de conhecimento, os profissionais transparecem durante o atendimento objeções morais, religiosas e pessoais sobre o aborto. "Isso dificulta ainda mais a situação para a gestante que está legalmente autorizada a recorrer ao aborto", relata.

Rosiane Mattar, professora do Departamento de Obstetrícia da Unifesp, concorda. "A religiosidade, por exemplo, é uma convicção que pode interferir no atendimento de uma mulher que fez ou vai passar por um aborto."

Direito. Interferências não cabem ao médico ou a qualquer outro profissional da saúde, afirma Drezett. "O médico não tem o direito de emitir parecer ético ou moral sobre a decisão. Ele é só alguém que oferece o serviço de saúde", diz. "Ele pode se negar a fazer o procedimento (autorizado pela lei), mas é obrigado a orientar corretamente a paciente e encaminhá-la ao serviço".

Fonte R7

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