São Paulo - Tolerância zero para a mistura álcool e direção. Esta é a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) e da Associação Paulista de Medicina (APM), defendida na última sexta-feira (13) no fórum sobre uso abusivo do álcool no trânsito. As entidades criticam o Projeto de Lei nº 5.607/09, aprovado na Câmara Federal na quarta-feira (11), que mantém o limite de 0,6 gramas por litro (g/l) de álcool no sangue para caracterizar embriaguez de motoristas. Para as entidades, a única forma de tornar a Lei Seca aplicável é não fixar limites toleráveis para consumo de bebidas alcoólicas.
O presidente da Comissão de Estudos sobre o Sistema Viário da OAB, Maurício Januzzi, explica que as provas testemunhais e os exames clínicos ainda poderão ser questionados na Justiça, pois não têm como confirmar o descumprimento dos limites de tolerância definidos pela lei. “Somente a comprovação de um consumo alcoólico ao volante igual ou maior de 0,6g/l pode configurar crime de trânsito, atualmente”, disse o advogado.
Na prática, o motorista não é obrigado a fazer o teste de bafômetro ou exame de sangue, os únicos capazes de acusar o teor alcoólico do motorista com precisão. O exame clínico, por sua vez, não precisa de consentimento do condutor. “É um exame passivo, baseado na observação médica. É muito difícil contestá-lo. É a prova mais cabível pra essa espécie de fato criminoso”, explicou Januzzi.
Além das questões jurídicas, os argumentos da OAB e da APM levam em consideração estudos como o da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), que revelam que em 75% das mortes em acidentes de trânsito, a vítima tinha ingerido bebida alcóolica. Desse total, 38,3% apresentavam níveis entre 0,1 e 0,59g/l de álcool no sangue, inferior ao limite estabelecido pela lei.
As entidades, juntamente com organizações da sociedade civil, pretendem reunir 1,3 milhão de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que endurece a Lei Seca. A proposta prevê o fim da infração administrativa, o exame clínico como única prova para atestar embriaguez e penas que variam de um a três anos de prisão para quem dirigir bêbado, com possibilidade de prestação de serviços comunitários. “Dessa forma, dirigir embriagado seria crime e pronto”, defende o advogado.
De acordo com o presidente da APM, Florisval Meinão, “esse é um tema que precisa ser tratado em todos os níveis, tanto do governo, que deve garantir a fiscalização e a punição, mas, também, da sociedade civil. Temos uma cultura que não criminaliza socialmente o consumo de álcool ao volante. Nossa intenção é contribuir para mudar esses hábitos mudem ao longo do tempo”, aposta o presidente.
Fonte Agência Brasil
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